Incomodados com a falta de estacionamento na área central de Jales, moradores da cidade entraram em contato com a equipe de reportagem de A Tribuna e denunciaram diversos locais em situações irregulares que descumprem as regulamentações impostas pela Lei Municipal nº 229, de 10/08/2012 que alterou a secção IV da Lei Complementar nº 40 de 18/10/1995. Eles pedem para que a Prefeitura fiscalize, notifique ou até mesmo autue casos de imóveis com guias de calçadas rebaixadas de forma irregular, principalmente no centro.
O advogado do Edifício Cidade de Jales, na Rua 13, em nome dos condôminos, enviou ofício ao prefeito Flávio Prandi Franco (DEM), o Flá, pedindo as devidas providências. “A situação chegou a um ponto absurdo. Estão transformando estacionamento público em privado. Inclusive causando danos ao erário público, já que prejudica a venda de Zona Azul, quando utilizam as vias para estacionamento”.
Denunciantes disseram que a manobra também interfere na mobilidade de motoristas e pedestres. ““Muitos proprietários de imóveis, sendo a maioria comerciantes da área central de Jales, rebaixaram as guias para criar estacionamentos particulares. Diante disso, os motoristas não encontram vagas para parar em diversas quadras do Centro”, explicou um morador.
A equipe do jornal A Tribuna circulou por ruas do centro e comprovou a veracidade das denúncias. Na Rua 13, entre as ruas Oito e Dez, duas empresas utilizam a calçada como forma de acesso para seus estacionamentos particulares. Na Rua 11, pelo menos outros dois estabelecimentos comerciais fazem manobras à lei.
Outra razão para o envio do ofício ao prefeito, de acordo com o representante do Condomínio Cidade de Jales seria a ausência de locais seguros para os pedestres passarem. “Os carros utilizam as calçadas para estacionar. É um abuso os pedestres terem de ir para as ruas, porque os veículos estão parados nas calçadas”,
De acordo com as pessoas que denunciaram os casos, “citamos a área do Centro de Jales como exemplo por ser uma área crítica, com grande fluxo de veículos e pedestres, mas o problema ocorre em outros lugares, como na Rua Rubião Meira, no Jardim Paraíso, por exemplo”.
Representantes do Condomínio Cidade de Jales que enviaram o ofício ao prefeito Flá disseram que estão dando um voto de confiança à Prefeitura para que haja uma fiscalização e também uma adequação efetiva dos passeios públicos. “Quase não temos mais aonde estacionar nas ruas do centro da cidade. Damos várias voltas nos quarteirões procurando vagas, mas é muito difícil encontra-las já que vários comércios possuem guias rebaixadas. Aos sábados, pela manhã, a situação é insuportável, quando moradores de cidades vizinhas vem fazer compras em nosso comércio e não conseguem estacionar seus carros. Isso acaba atrapalhando as vendas dos próprios comerciantes”, argumentaram.
Trecho do documento enviado ao prefeito observa que “a falta de observância por parte da Prefeitura, com relação as regras impostas para o rebaixamento de guias e autorização para estacionamentos particulares de imóveis comerciais e residenciais, em especial no perímetro central, que compreendem as vias públicas existentes entre as ruas 4 a 12 e 15 a 5, se inalterada, em um futuro não muito distante, resultará na inexistência de vagas de estacionamentos públicos, ficando a população tolhida do direito de estacionar seus veículos nessas áreas, causando graves prejuízos ao cidadão e a desenvolvimento comercial desta cidade”.
O secretário municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Trânsito, Niltinho Suetugo, disse que recebeu a documentação enviada pelo advogado do Condomínio Cidade de Jales e que que vai analisar, com cautela, o material para tomar as devidas providências que a lei permitir.
A Legislação
A Lei Municipal nº 229, de 10/08/2012, em seu capítulo 83-B, estabelece que os estacionamentos em imóveis devem atender a exigências como: comportar circulação independente para veículos e pedestres; largura mínima de três metros para acesso em mão única e cinco metros em mão dupla até o limite máximo de sete metros de largura. O rebaixamento ao longo do meio-fio para entrada e saída de veículos poderá exceder até 25%, limitado ao máximo de nove metros. Para testadas com mais de um acesso, o intervalo entre as guias rebaixadas não poderá ser menor que cinco metros.
O rebaixamento de guias para instalação de estacionamento particular não pode ultrapassar ao limite de 3 metros. No caso da existência de mais acessos (estacionamentos), deverá a mesma ser intercalada, observado o espaço máximo de cinco metros.