O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em decisão de terça-feira passada, 31 de janeiro, a sentença do juiz titular da 3ª Vara de Jales, José Geraldo Nóbrega Curitiba, de junho do ano passado, na qual o magistrado jalesense julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em julho de 2015. Na ação, os promotores pediam, entre outras coisas, a condenação do ex-prefeito Humberto Parini e duas empresas do ramo de combustíveis de Jales – Auto Posto Pupim e Jales Petróleo Ltda – à devolução de R$ 183,2 mil aos cofres do município.
Por ocasião do julgamento pela Justiça de Jales, o juiz Curitiba considerou que não ficou devidamente comprovada a culpa das empresas, nem tampouco que elas tenham causado algum prejuízo ao município. Por isso, o juiz tinha isentado as duas empresas de devolver dinheiro aos cofres públicos e condenado apenas o ex-prefeito Humberto Parini ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil, além de proibi-lo de firmar contratos ou receber benefícios do poder público pelo prazo de cinco anos. O entendimento de Curitiba foi parcialmente confirmado pelo TJ-SP, que ratificou a multa de R$ 50 mil aplicada a Parini e alterou apenas o prazo da proibição – para três anos – para que o ex-prefeito possa voltar a contratar com o poder público.
O julgamento do TJ-SP teve como relator o desembargador Marcos Pimental Tamassia, que analisou dois recursos: um deles do Ministério Público de Jales, que insistia na condenação das duas empresas à devolução do dinheiro e o outro do ex-prefeito Parini, que pedia sua absolvição, sob o argumento de que não cometera nenhum ato de improbidade.
O caso começou em fevereiro de 2009, quando a Prefeitura de Jales, após a realização de uma licitação, contratou a Vega Distribuidora de Petróleo Ltda, de Paulínia-SP, para o fornecimento de combustíveis ao município. Menos de cinco meses depois, diante dos constantes atrasos no pagamento dos combustíveis fornecidos à Prefeitura, a empresa solicitou a rescisão do contrato. O município contratou as duas empresas de Jales no dia seguinte à rescisão do contrato com a Veja, sem nenhum procedimento licitatório, alegando emergência. Com a troca de empresas, o preço do óleo diesel saltou de R$ 1,85 para R$ 1,99, enquanto o litro de gasolina pulou de R$ 2,12 para R$ 2,38. Mesmo com a substancial diferença de preços, as duas empresas de Jales alegaram – em suas defesas – que os combustíveis vendidos à Prefeitura tinham preços abaixo daqueles que eram praticados na região, naquela época.
Para o Tribunal de Contas do Estado(TCE) e para o Ministério Público, a emergência alegada por Parini para contratar, sem licitação, as duas empresas de Jales, foi “fabricada” pelo próprio município, que deixou de pagar nos prazos contratados os combustíveis fornecidos pela Vega Distribuidora. Na sentença proferida em Jales, o juiz Curitiba registra que a contratação direta (sem licitação) autorizada pelo ex-prefeito “violou a ordem jurídica e a moralidade administrativa” e que a alegada situação emergencial “foi provocada pelo próprio Humberto Parini, com sua inadimplência”. Na sentença de terça-feira, o desembargador Marcos Pimenta diz que “ficou patente o dolo com o qual atuou o apelante Humberto Parini”, tendo em vista a rescisão do contrato com a Vega e a contratação, no dia seguinte, de outras duas empresas para fornecimento de combustíveis.
O desembargador refutou, ainda, os argumentos de Parini, que atribuiu os atrasos nos pagamentos dos combustíveis fornecidos pela Veja à crise financeira do ano de 2009. “É inconcebível que a administração pública de Jales não possuísse recursos financeiros para honrar o contrato administrativo regularmente licitado (com a Vega), mas, inexplicavelmente, gozasse de disponibilidade de caixa para arcar com os ônus financeiros das duas contratações diretas (com o Auto Posto Pupim e a Jales Petróleo)”.