A juíza da 4ª Vara Judicial de Jales, Maria Paula Branquinho Pini, julgou parcialmente procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público local e condenou o ex-prefeito de Mesópolis, Otávio Cianci, por ato de improbidade administrativa. Segundo a sentença, Tavinho – como é conhecido o ex-prefeito – teve os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além de ficar proibido de firmar algum contrato com o Poder Público, pelo prazo de três anos, inclusive através de alguma empresa da qual seja sócio majoritário.
Além de condenar o ex-prefeito, a juíza determinou, também, que ele, juntamente com uma empresa de Jales, do ramo de autopeças, devolvam, com a devida correção monetária, os R$ 19,4 mil que recebeu da Prefeitura de Mesópolis durante o ano de 2008. O dinheiro, diz a sentença, poderá ser devolvido em 12 parcelas mensais. A empresa ofereceu um veículo para garantir a devolução do dinheiro.
De acordo com a ação civil pública, Tavinho teria contratado a empresa de Jales – P.C.N.-ME – para aquisição de peças e prestação de serviços em veículos importados e nacionais, sem nenhum procedimento licitatório, sem pesquisa prévia de preços e sem qualquer menção ao critério de escolha. A ilegalidade foi apontada pelo Tribunal de Contas, ao analisar as contas da Prefeitura de Mesópolis, relativas a 2008. A ação civil pública foi protocolada pelo Ministério Público em novembro de 2015.
Tavinho foi prefeito de Mesópolis por dois mandatos seguidos (2005-2008 e 2009-2012) e, nesse período colecionou uma série de supostas ilegalidades. Ele é o recordista da região no quesito “réu em ação civil pública”. Entre 2010 e 2016, a Justiça de Jales registra o ajuizamento de 29 ações em que Tavinho aparece como um dos acusados. Na última delas, protocolada em outubro deste ano, o ex-prefeito é acusado de dano ao erário público por ter repassado verbas a uma associação chamada “Sela de Ouro”.
Das 29 ações movidas contra Tavinho, em pelo menos 18 ele é acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Jales. Mas o cardápio de ações contra Tavinho inclui também, ações por danos ao erário público e por irregularidades administrativas. Na esfera criminal, ele responde a 03 ações, duas delas por supostos crimes contra a lei de licitações e a outra por crime contra as finanças públicas. Pelo menos 07 ações já foram julgadas improcedentes, mas outras 08 foram julgadas procedentes ou parcialmente procedentes. Em duas delas, Tavinho foi condenado a pagar multa correspondente a dez vezes o seu último salário como prefeito. Em outra ação, ele foi condenado a devolver a bagatela de R$ 19,97 aos cofres públicos.