Domingo, Novembro 24, 2024

Churrasco “boca livre” complica prefeito eleito em Dolcinópolis

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A juíza eleitoral de Estrela D’Oeste, Marina Miranda Belotti, julgou procedente a Ação de Investigação Eleitoral proposta pelo promotor eleitoral daquela comarca, Cleiton Luís da Silva, e cassou o diploma do prefeito eleito em Dolcinópolis, Américo Ribeiro do Nascimento(PMDB), bem como do vice eleito, Valdecir Henrique Zanetoni(PV), em decisão publicada na quarta-feira, 07. De acordo com a decisão, Américo e Valdecir deverão, ainda, ficar inelegíveis por oito anos. Um correligionário dos dois candidatos – Carlos Roberto Vasconcelos – também recebeu a sanção de inelegibilidade por oito anos. A magistrada ponderou que, em um cenário de crise econômica, como o atual, “é razoável concluir que um churrasco boca livre para cerca de 500 pessoas é capaz de influenciar na manifestação de vontade dos eleitores”.

Segundo a denúncia do promotor eleitoral, Carlos Roberto e os dois candidatos teriam promovido um “grandioso churrasco”, com carne bovina e cerveja gratuitos para cerca de 500 pessoas, em um sítio de propriedade do primeiro. A festa – realizada na noite do dia 28 de setembro, a poucos dias das eleições, sob o pretexto de comemorar o aniversário de casamento de Carlos Roberto – foi anunciada em carro de som e através de grupos do whatsapp. De acordo com o promotor, “o evento teria por finalidade obter a simpatia do eleitorado e, ao mesmo tempo, frustrar comício do candidato oponente”.

O próprio promotor – acompanhado por um assessor e por policiais – esteve no local, no horário do churrasco, realizando diligências e, ao final, entendeu que ficou configurado o abuso de poder econômico por parte dos candidatos, tese que foi aceita pela juíza. Uma das testemunhas – um policial de Jales, que acompanhou o promotor – disse que adentrou a festa e vivenciou, segundo ele, uma “situação cômica”: o policial questionou um dos presentes sobre qual era o motivo da festa e a pessoa respondeu que era um aniversário de casamento mas não sabia de quem. “Essa pessoa foi perguntando a outras de quem era o aniversário de casamento e ninguém soube dizer”, disse a testemunha.

Displicência e “coincidência”

A defesa dos dois candidatos tentou desqualificar o testemunho do policial jalesense que acompanhou o promotor, afirmando que “essa testemunha foi totalmente displicente ao prestar depoimento”. Em sua decisão, a juíza registra que a afirmação da defesa “beira a leviandade”. Segundo a magistrada, “trata-se de uma ofensa gratuita proferida em desfavor de servidor público compromissado com o bem e a defesa da coletividade”. A juíza ainda completou dizendo que “displicente foi a explicação dada ao fato de diversos veículos estarem no local com adesivo da candidatura dos requeridos Américo e Valdecir: coincidência”.

A juíza

O prefeito eleito de Dolcinópolis, Américo Ribeiro do Nascimento(PMDB), é o terceiro a ser penalizado em primeira instância pela juíza Marina Miranda Belotti. Antes dele, já tinham sido penalizados os prefeitos eleitos em Turmalina e Populina – Fernanda Menezes Andrea(PTB) e Adauto Severo(PPS), respectivamente – por “captação ilícita de sufrágios”, também conhecida como compra de votos. Nestes dois casos, além da cassação do diploma, a juíza impôs multa de R$ 53 mil a cada um dos candidatos.

Marina Miranda Belotti é a juíza da 233ª Zona Eleitoral do Estado que, além do município sede – Estrela D’Oeste – reúne outros quatro municípios: Turmalina, Populina, Dolcinópolis e São João das Duas Pontes. Dos cinco prefeitos eleitos nesses municípios, apenas os de Estrela D’Oeste e São João das Duas Pontes não tiveram seus diplomas cassados. Marina foi empossada pelo Tribunal de Justiça em fevereiro de 2013, junto com outros 22 juízes aprovados no 183° Concurso de Ingresso na Magistratura. O detalhe é que ela foi a primeira colocada no concurso e, em função disso, foi encarregada de ler o termo de posse e compromisso em nome dos demais empossados. Na ocasião, ela disse que “somos, a partir de agora, servos da Constituição e das leis”.

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