O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou no Diário Oficial de sexta-feira, 21, a decisão do conselheiro Sidney Beraldo, que concedeu liminar suspendendo novamente a licitação aberta pela Prefeitura de Jales para execução de recape asfáltico com recursos de um empréstimo de R$ 4 milhões obtido pelo município junto à Agência Desenvolve SP, do governo estadual. A data final para apresentação das propostas por parte das interessadas estava marcada para a segunda-feira, 24. Esta é a segunda vez que a licitação é suspensa por supostas falhas no edital. A primeira suspensão ocorreu em julho passado, também por decisão do conselheiro Sidney Beraldo.
O conselheiro atendeu a um pedido de liminar da empresa Concreta Promissão Construções Ltda, a mesma que já havia solicitado a suspensão do certame anterior. Depois da suspensão ocorrida em julho, a Prefeitura de Jales, atendendo recomendação do TCE, providenciou várias alterações no edital, mas a empresa está alegando que uma das exigências da nova concorrência limita a participação das empresas. A exigência diz que as empresas devem comprovar que já fabricaram e aplicaram o concreto betuminoso usinado a quente utilizado em recapeamentos do tipo.
O problema está na fabricação, uma exigência realmente descabida, já que poucas empreiteiras fabricam o produto, preferindo compra-lo de firmas especializadas. “Referida exigência fere de morte a participação de concorrentes que não possuem fábrica de concreto betuminoso usinado a quente, ou seja, o material exigido para a realização de recapeamento nas ruas da cidade de Jales”, argumenta a empresa. A reclamação da empresa foi considerada legítima pelo conselheiro do TCE, que concordou com a desnecessidade da exigência. Segundo Beraldo, a exigência está “em descompasso com o disposto no artigo 30, II, da Lei n° 8.666/93 (Lei das Licitações)”.
O jornal A Tribuna apurou que, além da reclamação levada diretamente ao TCE pela Concreta Ltda, outra empresa também teria reclamado administrativamente, ou seja, diretamente na Prefeitura. O jurídico da Prefeitura já teria inclusive respondido aos questionamentos da empresa, que é de São José do Rio Preto e foi fundada em 2015. A reclamação administrativa não seria obstáculo para continuidade da licitação, mas, com a liminar concedida pelo TCE, o certame volta à estaca zero e terá, provavelmente, que ser reiniciado. O reinício, no entanto, só poderá ocorrer depois que o TCE julgar o mérito, o que deverá demorar cerca de um mês.