Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Para Ministério Público, lei que autorizou portarias afronta Constituição

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O Ministério Público de Jales encaminhou, na semana passada, uma representação ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, contra a Lei Complementar 259/16, aprovada pela Câmara Municipal de Jales em março deste ano. Para o MP, a lei autoriza a manutenção de servidores em desvio de função. A lei permitiu a devolução – a diversos servidores municipais – das portarias que tinham sido revogadas pela ex-prefeita Nice Mistilides e autorizou, ainda, a concessão de novas portarias a alguns servidores. No total, foram devolvidas ou concedidas 136 portarias de promoção, logo após a aprovação da lei.

Na representação encaminhada ao procurador geral do estado, o promotor Horival Marques de Freitas Júnior alega que a lei aprovada pela Câmara “violenta frontalmente a Constituição”. Para o promotor, “a manutenção de servidores indefinidamente em desvio de função, como autoriza o dispositivo, significa na prática violação à regra do concurso público”. Ainda de acordo com o promotor, a manutenção de servidores em funções para as quais não foi aprovado em concurso, se torna “mais grave ainda se a situação concreta de desvio de função estiver rendendo o pagamento de estipêndios”, ou seja, de vantagens ou gratificações salariais.

No documento em que questiona a constitucionalidade da lei, o MP narra que, em novembro de 2014, foi instaurado um inquérito civil para apurar o excesso de cargos em comissão e desvio de função na administração municipal. O inquérito resultou em um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em 23 de abril de 2015 e aditado em 15 de março de 2016. O TAC previa a extinção de todas as portarias de nomeações que implicassem em desvio de função. Segundo o promotor, somente em setembro de 2016 o MP tomou conhecimento da aprovação da Lei Complementar 259/16.        

Parágrafo incluído pela Câmara permite promoção automática

A representação do MP que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 259/16 cita especificamente o parágrafo 2° do artigo 1°, segundo o qual “o Servidor Público Municipal que estiver exercendo função diversa da sua origem, automaticamente ficará designado para a mesma, fazendo jus à remuneração da função desempenhada”.

O citado parágrafo não fazia parte do texto original do Projeto de Lei Complementar 01/2016, enviado pelo prefeito Pedro Callado para aprovação da Câmara. A alteração no texto, que permite a designação (promoção) automática, foi proposta e aprovada pelos vereadores, através de uma Emenda Aditiva. Curiosamente, pelo menos um vereador – o demista Gilbertão – andou questionando algumas portarias concedidas com base no parágrafo acrescentado pelo vereadores.

Procurador poderá propor Ação Direta de Inconstitucionalidade

Segundo informações colhidas pelo jornal A Tribuna, o Ministério Público de Jales já comunicou a Câmara Municipal sobre a representação encaminhada à Procuradoria Geral do Estado. Caberá ao procurador geral analisar os argumentos do promotor e, se for o caso, propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) da lei aprovada pela Câmara de Jales. De acordo com as mesmas informações, somente o procurador geral possui competência para propor ADIns.

Caso seja proposta, a ADIn deverá ser julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que, depois de ouvir as explicações da Prefeitura e da Câmara, poderá declarar inconstitucional – ou não – a Lei Complementar 259/16. Se a lei for julgada inconstitucional, as consequências somente serão conhecidas após a decisão, pois ela poderá tanto anular os atos praticados em função da lei, quanto poderá estabelecer que a sua aplicação só terá efeito a partir da data do julgamento. Ou seja, as portarias concedidas com base na lei poderão ser revogadas. Ou poderão continuar valendo, caso a decisão apenas proíba a concessão de novas portarias.  

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