Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Itamar nega responsabilidade em acusações que geraram cassação de mandato

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Em nota de esclarecimento, o deputado estadual Itamar Borges (PMDB) negou responsabilidade nas acusações que acarretaram a cassação do mandato pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em condenação por ato de improbidade administrativa no período entre 2001 e 2004, quando foi prefeito de Santa Fé do Sul. O deputado foi condenado à perda de função pública, teve direitos políticos cassados por oito anos e terá que pagar multa no valor de R$ 75,7 mil. Como pode recorrer em mais uma instância, o mandato de Itamar continua vigente. 

A desembargadora Maria Olívia Reis acatou apelação do Ministério Público que ingressou com ação contra Itamar em 2005. O MP acusou o peemedebista em 2001 de montar uma quadrilha para desviar dinheiro do município e da Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé (Funec). Servidores e o prefeito à época foram acusados de emitir, empenhar e pagar notas fiscais frias com posterior lavagem de dinheiro.

Segundo a desembargadora, “existia um esquema crônico de corrupção de difícil apuração” na gestão de Itamar. Ainda, segundo ela, “a participação do prefeito municipal foi decisiva, pois, na qualidade de Chefe do Executivo, era ele quem autorizava e assinava os cheques para pagamento”.

Itamar disse que preza pela lisura e transparência em sua vida pública. Ele afirma que “em 2005 foram distribuídas pelo Ministério Público Estadual três ações civis públicas com as mesmas alegações mas, por se tratar de empresas e de compras diferentes relativas à aquisições realizadas pela Municipalidade, a questão não foi objeto de uma única demanda. Duas dessas ações judiciais tramitaram por todas as instâncias judiciárias e a decisão final foi pela absolvição (não condenação) do deputado, tendo havido o trânsito em julgado com relação a ele”.

O deputado disse que em função de sua pronta intervenção, enquanto prefeito municipal, a prática foi coibida e as pessoas que cometeram irregularidades foram punidas. Além disso, segundo ele, a Municipalidade encaminhou à época uma cópia da sindicância ao Ministério Público de Santa Fé do Sul, no intuito de contribuir com a apuração realizada pela instituição.

A assessoria de Itamar informou que a defesa do parlamentar apresentará recurso nos autos desta terceira ação, cuja decisão conflita com aquelas proferidas nos autos das outras duas ações de igual teor, que foram julgadas pelo mesmo tribunal, sendo provável que o desfecho final deste caso seja na mesma linha daquele dado às outras demandas.

“Além disso, as provas e os depoimentos colhidos para este processo foram anulados em decisão proferida perante o STJ, sendo este mais um elemento que enseja afirmar que esta demanda, igualmente, deverá ser julgada improcedente e arquivada em face do parlamentar”.  A nota de esclarecimento destaca que, enquanto houver recurso cabível, os direitos do parlamentar continuam incólumes, bem como o seu mandato continua vigente.

Notas clonadas

De acordo com o MP, os acusados teriam falsificado e pago 17 notas fiscais clonadas, emitidas por empresas inexistentes ou que, existindo, forneciam bens diversos dos que constavam em nota. Isso teria acontecido, segundo o Ministério Público, entre 20 de março e 9 de outubro de 2001. A desembargadora Maria Olívia concluiu ainda que a prova existente no processo comprovou a existência de “um grave esquema fraudulento, em prejuízo, do município de Santa Fé do Sul, perpetrado por agentes públicos em conluio com particulares, para pagamento de notas fiscais frias”. 

Na ação consta que Itamar ficava com 80% do valor das notas e os outros 20% com outros acusados de participar do esquema. 

Em primeira instância, o processo contra o Itamar Borges foi julgado improcedente, enquanto que outros acusados foram condenados a ressarcirem os cofres municipais na época em aproximadamente R$ 70 mil.

O deputado confirmou que irá recorrer da decisão do TJ. Ele pode recorrer ainda junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

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