O Ministério Público Federal em Jales recomendou à Prefeitura que anule a permissão de uso do aeroporto da cidade e retome a posse do local. O MPF constatou uma série de irregularidades na cessão do direito de exploração do terminal ao piloto e empresário Manoel Messias da Silva, proprietário da Escola de Aviação CMM que funciona nas dependências do local. O MP havia encaminhado no final de junho, um ofício ao prefeito Pedro Callado solicitando uma série de informações sobre o contrato de permissão de uso do aeródromo municipal firmado entre a Prefeitura e o diretor CMM, ainda no governo da ex-prefeita Nice Mistilides. Uma matéria do jornal A Tribuna, veiculada na edição do dia 06 de dezembro de 2015, teria despertado a atenção do MPF para o caso. Na matéria, o jornal destacou que a escola não tinha pago, até aquela data, nenhuma parcela referente ao aluguel mensal estabelecido no contrato.
Entre os problemas apontados pelo MP estão a dispensa ilegal de licitação, a inadimplência das prestações mensais e o controle de áreas e serviços não previstos no decreto municipal que delegou o espaço. O termo de permissão de uso foi firmado em fevereiro de 2014 sem a realização de procedimento licitatório. Embora houvesse outros possíveis interessados na exploração do aeroporto, Manoel Messias recebeu o direito de explorar a área sem que a Prefeitura justificasse por que havia dispensado a concorrência. Além de ferir a Lei de Licitações, a outorga não teve prévia anuência da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, o que contraria o Decreto Federal 7.624/2011.
O contrato com prazo de validade de 36 meses, assinado no início de 2014 pelo comandante Messias também previa o pagamento de R$ 2,1 mil de aluguel, mas nenhuma das 22 parcelas vencidas até dezembro do ano passado tinha sido paga.
A Prefeitura, para tentar explicar a manutenção da permissão de uso, citou uma lei municipal que procura comprovar o caráter público da exploração do aeroporto. A Lei 4.500/2016 estabelece a utilidade pública da Escola de Aviação Civil de Jales, empresa que pertence a Manoel Messias da Silva e atua no terminal. Segundo o Ministério Público Federal, a justificativa é inválida não só porque a declaração foi aprovada dois anos após a cessão do espaço, mas também porque a permissão foi concedida ao empresário, não à escola.
“A classificação do aeroporto de Jales foi alterada recentemente de ‘público’ para ‘privado’, o que torna ainda mais evidente que as atividades ali executadas nada acrescentam ao interesse público primário”, completou o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior, autor da recomendação.
A equipe de reportagem de A Tribuna conversou com o prefeito Pedro Callado que, até a quarta-feira, dia 17, não havia sido notificado pelo MPF. Callado, porém, afirmou que “vou cumprir a lei e vou seguir a recomendação do Ministério Público Federal em Jales. O próximo passo será agendar uma reunião com o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior e pedir informações e orientações detalhadas. O MPF tem interesse que a lei seja cumprida e é isso que a Prefeitura irá fazer. Vamos proceder o cancelamento da permissão de uso, conforme recomendado, e iniciar o processo licitatório. É importante ressaltar que o Aeroporto continuará aberto. Não vamos deixar este problema para a próxima administração, vamos solucionar tudo isso ainda nessa gestão”, concluiu.
O MPF deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura indique se vai acatar ou não a recomendação de anular o termo de permissão de uso do aeroporto. Caso invalide o documento, o Município deverá decidir se pretende restituir a posse do espaço à União, administrá-lo diretamente ou concedê-lo a um novo permissionário. Se optar pela delegação, terá que promover a licitação para a escolha do vencedor. O não acatamento à recomendação do MPF sujeita a Prefeitura a medidas judiciais.