Quarta-feira, Novembro 27, 2024

Parini terá que pagar multa de R$ 38 mil por uso irregular de recursos do petróleo

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O Ministério Público de Jales ajuizou na segunda-feira, 27, mais uma ação contra o ex-prefeito Humberto Parini. Desta vez é uma ação de cobrança – ou de cumprimento de sentença – na qual o MP está requerendo o pagamento de uma multa devida pelo ex-prefeito, no valor de R$ 38,1 mil, por conta de irregularidades na utilização do dinheiro repassado pelo governo federal a título de royalties do petróleo. O valor da multa – R$ 38,1 mil – corresponde ao triplo do salário de prefeito em dezembro de 2012, devidamente atualizado até o dia 16 de junho passado.

A multa foi aplicada em novembro de 2014, pelo juiz da 3ª Vara Judicial de Jales, José Geraldo Nóbrega Curitiba, e confirmada um ano depois, em novembro de 2015, pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, como consequência de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, por uso irregular dos recursos oriundos dos royalties, ajuizada pelo Ministério Público local em maio de 2014. Se dependesse da vontade dos promotores, o prejuízo de Parini poderia ser bem maior, já que eles pleiteavam, também, o ressarcimento de R$ 382 mil aos cofres públicos.

De acordo com a acusação dos promotores, baseada em apontamentos do Tribunal de Contas, o município de Jales foi agraciado, em 2009, com o recebimento de recursos no montante de R$ 143,2 mil, advindos dos royalties do petróleo, mas o então prefeito Humberto Parini, ao invés de usar o dinheiro na pavimentação de ruas, ou na proteção ao meio ambiente, ou ainda em saneamento básico, como determina uma lei federal, preferiu utilizá-lo para cobrir a folha de pagamento dos servidores e para o pagamento de fornecedores da Educação e da Saúde. Além disso, ele transferiu parte do dinheiro (R$ 28,7 mil) para uma conta do ICMS.

Em novembro de 2014, ao julgar o caso, o juiz Curitiba consignou que Parini teria praticado de forma deliberada e consciente uma conduta expressamente vedada pela lei. O magistrado ressaltou, no entanto, que o ato de improbidade do ex-prefeito não resultara em prejuízo ao erário, nem tampouco em enriquecimento ilícito do acusado, uma vez que os recursos, apesar de aplicados de forma irregular, foram utilizados no interesse da administração. Por conta disso, Curitiba condenou Parini apenas ao pagamento da multa, além de suspender os direitos políticos do ex-prefeito por três anos e de proibi-lo de firmar contratos com o Poder Público pelo mesmo período.

A sentença de Curitiba foi parcialmente confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar uma apelação de Parini, onde o ex-prefeito alegava a inexistência de má-fé ou de intenção de causar dano ao erário público. Os desembargadores reconheceram a conduta ímproba de Parini e mantiveram a multa aplicada por Curitiba, mas, ao mesmo tempo, reformaram a sentença, retirando as penas de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público. Para eles, o ex-prefeito não obteve nenhuma vantagem pessoal ao utilizar os recursos de forma indevida.

Foi a terceira má notícia recebida pelo ex-prefeito nos últimos 15 dias. Antes, ele já estava sendo cobrado pelo Ministério Público a pagar uma multa de R$ 13,1 mil e já tinha sido condenado a pagar outra multa de R$ 50 mil, em função da contratação – sem licitação – de duas empresas para fornecimento de combustíveis.

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