O Tribunal do Júri da Comarca reuniu-se na quarta-feira, 18, sob a presidência da juíza Maria Paula Branquinho Pini, para julgar o caso de um morador de Jales – J.C.M.S. – acusado de tentativa de homicídio contra um vizinho. De acordo com os autos, o acusado, depois de rápida discussão, disparou um tiro contra seu vizinho, que estava a menos de meio metro de distância. Francisco, o vizinho só não foi atingido, segundo a acusação, porque a mãe de J.C.M.S., que acompanhava a discussão, interviu na hora do disparo, empurrando o braço do filho e mudando a trajetória do projétil, que, ainda assim, teria passando rente a cabeça da vítima.
O acusado alega legítima defesa, pois, segundo ele, Francisco teria partido em sua direção com a intenção de agredi-lo. Alega também que Francisco – que era patrão da convivente de JCMS – teria destratado sua companheira com palavras ofensivas, depois que ela decidiu deixar o emprego. Francisco, de seu lado, desmente as supostas ofensas à convivente do acusado e garante que só conversou com ela sobre acertos trabalhistas. Ele disse que nunca teve desentendimentos anteriores com o vizinho e que foi pego de surpresa quando o viu armado, pois achava que J.C.M.S. queria apenas conversar a respeito do acerto trabalhista de sua convivente.
Ao final do julgamento, que durou cerca de três horas, os jurados concluíram que o acusado não cometeu o crime de tentativa de homicídio, desclassificando a acusação para crime de disparo de arma de fogo, cuja pena é bem mais branda. Por conta da desclassificação, J.C.M.S. foi condenado a apenas dois anos e seis meses de reclusão, que deverão ser cumpridos em regime aberto. Contou a favor do acusado, o fato de ele ter confessado que, no dia dos fatos, portava uma pistola calibre 380 e acabou efetuando um disparo após discutir com Francisco.
De acordo com a sentença da juíza, a pena de reclusão foi substituída por duas outras: J.C.M.S. terá que prestar serviços à comunidade durante o mesmo período da condenação, ou seja, durante dois anos e seis meses. Nesse mesmo período, ele não poderá frequentar lugares de reputação duvidosa, tais como bares, prostíbulos e locais conhecidos como ponto de consumo de drogas. Da mesma forma, ele não poderá se ausentar de sua residência depois das 22 horas, inclusive nos finais de semana e nos feriados.