A Justiça Federal bloqueou bens do ex-prefeito de Santa Albertina, Antônio Pavarini de Matos, o “Tal” e de dois servidores municipais. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal em Jales. Os três são réus em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por desrespeitarem a Lei de Licitações na aquisição de medicamentos e merenda escolar, entre outras irregularidades.
A Prefeitura de Santa Albertina adquiriu, entre 2009 e 2011, segundo o MP, medicamentos e gêneros alimentícios por dispensa de licitação, sem cotação de preços e sem a formalização do processo administrativo exigido em lei. Os atos praticados geraram prejuízo de R$ 152,7 mil aos cofres públicos.
No caso da merenda escolar, a quantificação prévia das mercadorias necessárias foi feita com pouca precisão, o que levou ao fracionamento de despesas e ao consequente afastamento da obrigação de realizar o processo licitatório adequado em cada compra. Isso porque a Lei 8.666/1993 não exige o procedimento para aquisições de até R$ 8 mil.
Segundo a ação da Procuradoria da República em Jales, “as dispensas procedidas de maneira irregular acarretaram danos à administração, haja vista a compra de mercadorias sem que se procedesse às necessárias ‘concorrências’ para aferição do menor preço, fim maior do procedimento. Uma das empresas mais beneficiadas pela dispensa ilegal foi a Nakai e Nakai Ltda., que pertence ao pai e ao irmão do réu Edson Takeshi Nakai, assessor jurídico da Prefeitura à época.
O Ministério Público Federal pede a condenação do ex-prefeito Antônio Pavarini de Matos, Edson Takeshi Nakai e do chefe do setor de licitações, Marcelo Cassim, por atos de improbidade administrativa que geraram danos ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, como a imparcialidade e a legalidade.
As sanções previstas na Lei 8.429/1992 para estas práticas incluem o ressarcimento integral dos prejuízos e o pagamento de multa. Inclui ainda a perda da função pública eventualmente exercida, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. (*com informações da AssCom MP)