Apesar das críticas que estão sendo feitas ao atual prefeito Pedro Callado, por conta da contenção de gastos implantada na Prefeitura a qual está implicando em demissões e na piora dos serviços prestados à população, é provável que ele não vá mudar sua estratégia até o final do ano. Principalmente, depois desta notícia dando conta de que o ex-prefeito Humberto Parini está sendo acusado pelo Ministério Público de Jales de ter cometido ato de improbidade administrativa por deixar dívidas para seus sucessores pagarem.
A ação contra Parini foi ajuizada na terça-feira, 26, e acusa o ex-prefeito de desrespeito ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao fazer dívidas nos últimos oito meses de sua administração, concluída ao final de 2012, para serem pagas nos anos seguintes. O promotor Horival Marques de Freitas Júnior, com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado, diz que Parini agiu dolosamente ao contrair dívidas que não poderiam ser pagas dentro do seu mandato.
O valor das dívidas foi calculado pelo TCE em R$ 276,9 mil, mas, segundo o promotor, o quadro ainda é pior, pois, além de contrair dívidas para seus sucessores pagarem, Parini deixou de recolher ao Instituto Municipal de Previdência Social (IMPSJ) as contribuições relativas aos meses de novembro, dezembro e ao 13° salário, num total de R$ 852 mil, obrigando a administração seguinte – da ex-prefeita Nice Mistilides – a assinar um acordo de parcelamento para pagamento do débito.
De acordo com o promotor, Parini não poderá alegar desconhecimento sobre a proibição de fazer dívidas em seu último ano de mandato para pagamento no exercício seguinte, pois ele teria sido alertado nada menos que oito vezes pelo Tribunal de Contas, durante o ano de 2012, sobre o provável descumprimento da norma imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o MP, mesmo alertado pelo TCE, Parini “continuou com suas negligentes e irresponsáveis condutas à frente da Prefeitura Municipal de Jales”.
Ao final, o Ministério Público está pedindo, entre outras coisas, que seja reconhecida a prática de improbidade administrativa por parte de Parini e que o mesmo seja condenado a ressarcir os cofres municipais dos prejuízos causados, incluindo os juros pagos ao Instituto de Previdência pelo atraso no pagamento das contribuições patronais. A ação foi distribuída à 5ª Vara Judicial de Jales, onde está sendo analisada pelo juiz Adílson Vagner Ballotti.