A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-SP) reformou sentença da Justiça de Jales, que havia julgado improcedente a ação de responsabilização civil ajuizada por uma moradora contra a Prefeitura local, e deu provimento parcial ao recurso impetrado pela autora, condenando o município ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização, por conta de um acidente em uma rua esburacada. Além dos R$ 300 mil, a Prefeitura terá que pagar uma pensão mensal à família da vítima, estipulada em dois salários mínimos – R$ 1.731,00, a partir de janeiro de 2016. A municipalidade ainda poderá recorrer da decisão.
O acidente ocorreu em setembro de 2012. Denise Ferreira da Cruz, então com 18 anos, trafegava com sua bicicleta pela Rua Bauru, conhecida como “Saída do Pilão”, entre os bairros Vila Aparecida e Cohab Dercílio Carvalho, quando se acidentou gravemente por conta de alguns buracos existentes no asfalto. Socorrida pelo SAMU, Denise permaneceu 30 dias internada na UTI da Santa Casa de Jales, com traumatismo encefálico grave, e, posteriormente, foi transferida para o Hospital de Base de São José do Rio Preto, onde passou por vários procedimentos cirúrgicos. Denise sobreviveu às cirurgias, mas ficou dependente de sua genitora, se locomovendo em uma cadeira de rodas. Dois anos depois, no final de 2014, ela acabou falecendo, provavelmente em consequência das sequelas deixadas pelo acidente.
No julgamento de primeira instância, a Justiça de Jales decidiu pela improcedência da ação, sob o argumento de que a vítima trafegava diariamente pela rua em que se acidentou e, por isso, “tinha pleno conhecimento das características e condições da via pública”. O magistrado alegou, ainda, que, o fato de a jovem carregar o irmão pode ter causado o desequilíbrio na condução da bicicleta, completando sua argumentação, dizendo que “não se pode afirmar que a falha da administração pela existência de buracos na via pública tenha sido a causa do infortúnio”.
O TJ-SP teve, no entanto, um entendimento diferente. Para o desembargador Fernando Mello Bueno Filho, relator do caso, o acidente implica em responsabilidade objetiva da Prefeitura, não se justificando a tese de culpa exclusiva da vítima. Segundo o magistrado, “ao deixar de realizar obras para a manutenção da via pública que estava em péssimas condições de conservação, a municipalidade deve responder pelos prejuízos suportados pela vítima”. Ele observou, também, que o fato da vítima estar carregando o irmão não exime a responsabilidade da Prefeitura. “As testemunhas presenciais foram uníssonas sobre a existência de vários buracos e de que a queda aconteceu quando a vítima bateu a roda de sua bicicleta em um deles”.
Segundo a sentença, a Prefeitura terá que pagar de uma só vez as pensões mensais vencidas, considerando-se o salário mínimo da época do acidente, com incidência de correção monetária e juros de mora. Segundo a advogada Geisa Celeste Canuto, com o falecimento da vítima, a indenização e a pensão deverão ser pagas aos seus herdeiros. Denise deixou um filho, atualmente com cinco anos.