Quarta-feira, Novembro 27, 2024

Vereadores aprovam projetos que beneficiam animais

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Os vereadores de Jales aprovaram na noite do dia 7 de dezembro, dois Projetos de Lei que criam normas para a comercialização de animais e institui o “Programa de Proteção aos Animais”. O segundo, amplo e abrangente, foi aprovado com uma emenda aditiva e uma modificativa sugerida pelos  vereadores Gilberto Alexandre de Moraes, o Gilbertão, Luís Fernando Rosalino e Tiago Abra, membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

O Projeto de Lei nº 96/2015, aprovado por unanimidade, dispões sobre a venda de cães e gatos por estabelecimentos comerciais, bem como doações feitas em eventos destinados à adoção dos bichos. Serão vedadas a venda e a doação de animais em eventos realizados em praças, ruas, parques e áreas públicas da cidade, conforme normas estabelecidas no capítulo I do Projeto. Os eventos para doação de cães e gatos poderão ser feitos em parques municipais, previamente autorizados pelo órgão público ao qual o parque está afeto e Conselho Gestor do parque. 

Pets Shops e clínicas veterinárias poderão promover doações de animais, desde que haja identificação do responsável pela atividade, no local de exposição dos cães e gatos. Os animais expostos devem estar esterilizados e submetidos ao controle de vacinas. O projeto também estabelece que canis e gatis, com ou sem fins lucrativos, estabelecidos no município, só poderão funcionar mediante alvará de funcionamento expedido pelo poder executivo. Esses locais deverão possuir médico veterinário como responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Já o Projeto de Lei nº 97/2015 que institui o “Programa de Proteção aos Animais” foi aprovado com duas emendas. A Emenda Aditiva nº 015/2015, acrescentou ao Artigo 18, um parágrafo permitindo a visitação nas instalações do Centro de Controle de Zoonoses ou congênere de ONG’s (Organizações não Governamentais) cadastradas no Programa de Controle Populacional de Animais Domésticos e de outras entidades com o mesmo fim. A Emenda Modificativa nº 016/2015 alterou o caput do Artigo 51 que passou a ter a seguinte redação: “As multas arrecadadas pelas infrações contidas nesta Lei deverão ser recolhidas em conta bancária específica e revertidas em benefício do “Programa de Proteção aos Animais”, especialmente nas seguintes ações”.

O projeto estabelece, entre inúmeras regras, normas gerais sobre o controle da população de animais domésticos, guarda responsável, prevenção e controle de zoonoses, consideradas medidas de saúde pública.

Na mensagem do projeto enviada à Câmara, o prefeito Pedro Callado disse que “os animais são seres vivos com as mesmas necessidades dos humanos para sobreviver, com a diferença de que os animais não falam, desse modo, não podem pedir comida, água ou reclamar de maus tratos. Esta lei também vem de encontro com a necessidade de zelar pela saúde dos animais, uma vez que eles, uma vez doentes, podem oferecer riscos à saúde humana. […] O animal doméstico tem grande valor afetivo para seus donos. Furtados ou foragidos de casa, representam grande sofrimento para seus proprietários, o que se torna mais sério quando há crianças envolvidas. O cadastramento regular dos animais poderá facilitar sua localização e identificação”, finalizou Callado.

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