O juiz da 1ª Vara Judicial de Jales, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, julgou parcialmente procedente a ação de reparação de danos movida pela BX Promotora de Eventos Ltda, do empresário Osvaldo Costa Júnior, o “Bixiga”, contra a Prefeitura de Jales. Na ação, os advogados da empresa responsável pela realização da Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária, a Facip de Jales, pediam o ressarcimento de R$ 106,9 mil, mas, segundo a sentença do juiz, o município terá que pagar apenas R$ 83,7 mil para a BX Eventos.
De acordo com a ação, o contrato de permissão firmado no início de 2014 entre a BX Eventos e o município de Jales, previa que a Prefeitura tinha a obrigação de entregar o Parque de Exposições “Juvenal Giraldelli” limpo e com as instalações de energia elétrica, água e esgoto aptas para a realização da Feira nos três anos – 2014, 2015 e 2016 – de vigência do contrato, mas, pelo menos em 2015, a referida cláusula contratual não foi cumprida. Ou seja, a Prefeitura não limpou o recinto e nem tampouco providenciou a adequação das instalações elétricas e hidráulicas, o que teria obrigado a empresa a gastar os R$ 106,9 mil com essas melhorias.
Na sentença, o juiz registrou que a Prefeitura – através de ofício da Secretaria de Obras e Serviços Públicos – confessou não ter cumprido com as obrigações assumidas em contrato. Da mesma forma, a Prefeitura não desmentiu que os serviços e os materiais utilizados na reforma e adequação do recinto, visando a realização da Facip 2015, foram providenciados e custeados pela empresa de Bexiga. Os advogados do município tentaram apenas diminuir o valor da dívida que estava sendo cobrada, mas a planilha apresentada por eles – elaborada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura – não foi suficiente para contestar os documentos apresentados pela BX Eventos.
Apesar de reconhecer o direito da empresa ao ressarcimento das despesas, o magistrado ponderou o expurgo de alguns dos gastos que estavam sendo cobrados pela BX Eventos, referentes à instalação de equipamentos de segurança contra incêndios, fretes, instalação, remoção e aluguel de transformadores, contratação de seguro e outros, estimados em R$ 22,9 mil. Com isso, o valor a ser ressarcido pela Prefeitura caiu para R$ 83,7 mil. A Prefeitura terá que pagar, ainda, mais R$ 1,5 mil referentes às despesas processuais e aos honorários advocatícios. A Procuradoria Jurídica do município poderá recorrer da sentença.