Sábado, Novembro 23, 2024

Câmara de São Francisco rejeita contas e ex-prefeito Maurício pode ficar inelegível

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A Câmara Municipal de São Francisco rejeitou, na última quinta-feira, 9 de junho, as contas municipais do exercício de 2019, por 6 votos a 3. A decisão rejeitou o parecer prévio do Tribunal de Contas que, em reexame, tinha aprovado as contas daquele exercício. Com isso, o ex-prefeito Maurício Honório de Carvalho pode ficar inelegível por oito anos.

 
A votação foi mais uma reviravolta na análise das contas do mandato anterior. Em 13 de julho de 2021, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas decidiu emitir parecer prévio desfavorável à aprovação das contas relativas ao exercício de 2019.


Entretanto, em 9 de março de 2022, os conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, acolheram um Pedido de Reexame interposto pelo ex-prefeito Maurício Honório de Carvalho e emitiram novo parecer prévio, agora favorável.


Conforme determina o Regimento Interno da Câmara, o parecer do TCE-SP foi analisado pela Comissão de Finanças e Orçamento. O presidente Eliwagner Júnior de Souza, o Sizico Passarini, e a vice-presidente, Marta Denisia de Gouveia, votaram a favor do parecer. 


Já o relator da Comissão, João Marcos Claudino, deu um voto apartado, discordando do parecer do tribunal. Foi esse voto que foi analisado pelos vereadores na quinta-feira. Votaram favoravelmente ao relatório de João Marcos, e portanto, contra a aprovação das contas, os vereadores Benedito Belias (Dito da Itapirema), Gilmar Jonas Moura, Nivaldo Rodrigues da Silva (Nivaldo Baiano) Jefferson Silva Teixeira (Pedinha) e Dione Fagner Bastos Pelissone (Dione do Bar), além do próprio relator. 


O presidente Sizico foi o primeiro a falar. Ele defendeu que o julgamento das contas deveria ser feito no ano seguinte ao exercício, quando ele não era vereador nem pertencia á administração. “Eu não estava presente nem interna nem externamente e não posso tirar conclusão do que eu escuto na rua ou em mensagens de WhatsApp. O órgão técnico fiscalizador é o Tribunal de Contas. Eu não posso nem vou votar com critério político e, por fim, não tenho qualificação técnica para avaliar se os apontamentos são válidos”. 


João Marcos foi o segundo a falar. Ele defendeu o seu relatório e relacionou as diversas advertências feitas pelo TCE-SP ao município sobre as irregularidades encontradas nas contas municipais. “Eu também não voto por boatos, mensagens nem por cunho político. Várias feridas foram feitas ao longo dessa administração. No ano de 2019, a administração foi avisada pelos vereadores, mas não devemos esquecer os descasos desse ano. A grosso modo podemos mencionar que a Educação era uma bagunça administrativa e perdemos vários recursos. Na Saúde faltava remédio, muitas vezes porque a administração não pagou os fornecedores. A ponte da Itapirema foi inaugura sem estar terminada. Respeito os técnicos do tribunal, mas não concordo. Votarei contra o parecer porque não aprovo as contas’.


Nivaldo Rodrigues da Silva, o Nivaldo Baiano disse que as críticas quando são construtivas devem ser acatadas e muitas vezes as críticas quando são construtivas levam à sabedoria. “E as críticas eram feitas aqui desta tribuna todas as sessões, mostrando os erros que aconteciam”.


APONTAMENTOS
Vale ressaltar que não foi a primeira vez que as contas municipais daquela administração foram reprovadas pelo TCE-SP. Além disso, o primeiro parecer sobre as contas de 2019, que foi posteriormente reexaminado, fez inúmeros e graves apontamentos com base em falhas anotadas pela Unidade Regional de Fernandópolis – UR-11.


Entre eles, resultado negativo da execução do orçamento, aumentando o déficit financeiro do ano anterior; Abertura de créditos adicionais e a realização de transferências, remanejamentos e transposições correspondentes a 17,10% da despesa fixada inicial; Falhas em registros na conta de Investimentos do Ativo Não Circulante; Insuficiência do pagamento da dívida judicial; Falhas quanto aos registros de precatórios no Balanço Patrimonial. A Prefeitura deixou de recolher contribuições patronais e de efetuar repasses de cotas funcionais, que somaram R$ 579.627,40; o município não dispunha de Certificado de Regularidade Previdenciária. Identificação de servidores comissionados em desvio de função; Chefes sem funcionários sob sua subordinação; Servidor cujo cumprimento da sua jornada de trabalho não restou demonstrado; postos de provimento em comissão cujas qualificações mínimas exigidas são incompatíveis com a complexidade das atribuições dos cargos de chefia e de assessoramento; dezessete servidores com mais de 60 dias de férias vencidas e não gozadas. Pagamento indevido de gratificações a servidores comissionados; Divergências no controle de combustíveis e lubrificantes, bem como de manutenção e conservação de veículos; Ocorrência de falhas de segurança na Tesouraria; Devolução de três cheques por insuficiência de fundos e muitos outros. Os votos dos conselheiros e os pareceres finais estão disponíveis na íntegra no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br) e na Câmara Municipal de São Francisco. 


INELEGÍVEL
A reportagem consultou o advogado João Eduardo Lima Carvalho, especialista em direito eleitoral sobre o destino do ex-prefeito. Ele explicou que a Câmara é soberana e a decisão do plenário é a que vale. Mas pode ser derrubada por recurso judicial, caso seja provado que houve algum vício no processo, mas se trata de uma decisão muito rara. “É muito difícil que essa decisão seja derrubada por causa da separação dos poderes. Não existe um documento dizendo que o prefeito está inelegível. Isso vai ser analisado no ato do registro da candidatura e vale por oito anos”.

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