Domingo, Março 8, 2026

Motorista embriagado que atropelou pedestre é condenado

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A 1ª vara de Justiça de Jales condenou um motorista que atropelou embriagado uma pessoa na saída da Festa do Branco no ano passado. A sentença foi publicada nesta quinta-feira, 25, e atendeu parcialmente a denúncia oferecida pelo promotor Wellington Luis Villar. 

Eder Beguelini da Silva foi condenado a um ano e dois meses de detenção, pagamento de dez dias-multa, e proibição de dirigir veículos automotores pelo prazo de quatro meses e vinte dias. 

A pena de reclusão, porém, foi transformada em restritiva de direitos na forma de prestação de serviços à comunidade a ser cumprida em entidade ainda não definida. O advogado de defesa, André de Paula Viana considerou a decisão uma vitória.

ATROPELAMENTO E FUGA

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 20 de julho de 2014, por volta de 8h55, Eder deixava a Festa do Branco, no Villa Rocca, sob efeito da grande quantidade de bebida alcoólica,quando atropelou uma pessoa que atravessava a Avenida João Amadeu sobre a faixa de pedestres, causando leões graves no fêmur dela. 

“Agindo com manifesta imprudência, pois se encontrava com a capacidade psicomotora alterada em razão da embriaguez, realizou ato perigoso (…) desenvolvia velocidade incompatível com o local e ultrapassou outro veículo pelo lado direito da via, invadindo a faixa de pedestres, vindo a atropelar a vítima que por ali caminhava”. 

O choque causou ferimentos graves no fêmur e na clavícula da vítima que ficou incapacitada temporariamente de realizar suas atividades rotineiras. 

Depois do acidente, o motorista fugiu e só parou cerca de um quilômetro depois, porém apenas para averiguar os danos no seu Volkswagem Gol prata. Em seguida, continuou a dirigir até Paranapuã, onde escondeu o veículo e foi para a sua casa dormir. Ele só procurou a Delegacia de Plantão para registrar o caso no período da tarde.

Eder foi condenado com base nos artigo 306, 303, combinado no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do art. 69 do Código Penal. 

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