Quarta-feira, Novembro 27, 2024

Promotor quer cassação de vereadores e anular CEI da Merenda

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Em Fernandópolis, o feitiço parece ter virado contra o feiticeiro. No último dia 9, o promotor de justiça Daniel Azadinho Palmezan Calderaro ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de liminar de afastamento imediato do cargo de vereador, Rogério Pereira da Silva, conhecido como Chamel, além da cassação de seu mandato e dos vereadores Gustavo Pinato e Chico Arouca. O promotor pede ainda a nulidade total da Comissão Parlamentar de Inquérito que tramita na Câmara Municipal e investiga suposto faturamento na compra de produtos e alimentos para a merenda escolar.

A ação está nas mãos do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho. Segundo o promotor, “durante o processo investigatório que instruiu sua ação, apurou-se que os requeridos Gustavo Pinato, Rogério Chamel e Chico Arouca, além do editor de um site de notícias da cidade, cometeram vários abusos e ilegalidades antes e durante a tramitação da CPI da Merenda, condutas essas caracterizadas de típicos atos de improbidade administrativa, os quais eivaram de nulidade absoluta de todo o processo político-administrativo”.

A denúncia, fundamentada em 81 páginas, diz ainda que os três vereadores teriam cometido irregularidades como constrangimentos ilegais, ameaças e coações de testemunhas. O promotor Azadinho elencou seis irregularidades e discorre sobre elas a partir de um ponto que já havia sido questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que resultou na concessão de mandado de segurança: impedimento do direito de ampla defesa.

No dia 17, o juiz Renato Soares de Melo Filho determinou que o promotor Daniel Azadinho inclua a Câmara Municipal, por meio de seu presidente, o vereador André Pessuto, no polo passivo de sua ação por improbidade administrativa que pede a nulidade da CPI da Merenda e a cassação do mandato de Chamel, Pinato e Arouca.

O juiz ofereceu ao promotor o prazo de dez dias para emendar a inicial e incluir a Câmara sob a pena de extinção do feito. Na mesma oportunidade, Azadinho deverá fazer constar o pedido de condenação do editor do site de notícias envolvido no caso, também como pedido principal e não alternativo como havia feito à princípio.

Irregularidades

Entre as irregularidades, o promotor cita a “negativa injustificada e infundada no fornecimento de cópias de provas e documentos constantes na CPI, devidamente solicitados pela Prefeitura de Fernandópolis, entidade pública direta e legítima interessada no acompanhamento do processo, impossibilitando-a de cientificar-se dos atos procedimentais praticados e das provas produzidas, bem como de adotar eventuais medidas pertinentes a sua defesa;  delegação indevida de poderes instrutórios ao advogado contratado para prestar assessoramento jurídico-administrativo à CPI, havendo por parte dos membros da comissão, a indevida, abusiva e ilegal delegação de poderes instrutórios ao advogado; constrangimento ilegal, ameaça e coação de testemunhas praticados pelo membro da comissão processante, Rogério Chamel, com a finalidade exclusiva de assediá-las moralmente, transformando a CPI da Merenda num instrumento de perseguição política à prefeita Ana Bim; vazamento e divulgação indevidos na imprensa local de documentos sigilosos; nulidade do contrato firmado com empresa ‘Sociedade de Advogados Antonio Sérgio Guimarães’ e constrangimentos ilegais e ameaças perpetrados por jornalista que teve acesso ilegal a documentos e depoimentos sigilosos e reservados que instruíam a CPI e divulgá-los indevidamente no site de notícias de sua propriedade”. 

Ainda segundo Azadinho, o jornalista “não satisfeito com tais condutas, no curso da CPI, ameaçou e constrangeu a testemunha Ana Paula de Souza e o vereador Arnaldo Pussoli”.

Bens

Daniel Azadinho Palmezan Calderaro pede liminarmente a indisponibilidade dos bens dos quatro requeridos, afastamento cautelar de Chamel de seu mandato de vereador e a imediata suspensão da tramitação da CPI ou suspensão de seus efeitos jurídicos caso ela tenha sido encerrada pelos membros da Comissão. 

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