O Tribunal de Contas confirmou decisão de 2012 que havia julgado irregulares a licitação para terceirização da limpeza urbana e da coleta do lixo em Jales, assim como os contratos e as prorrogações firmados entre a Prefeitura e a empresa Ecopav Construções e Pavimentação Ltda, em decorrência da citada licitação. Na decisão proferida em outubro de 2012, o TCE aplicou, também, uma multa de 200 Ufesp’s (R$ 4,2 mil) ao ex-prefeito Humberto Parini, que foi igualmente confirmada agora em 2015, apesar das alegações do petista na defesa que apresentou ao Tribunal.
Para o Tribunal de Contas, Parini errou ao determinar, em 2007, que a terceirização dos serviços de limpeza fosse feita através de uma licitação na modalidade Tomada de Preços, uma vez que a despesa anual chegaria a quase R$ 3 milhões e, nesse caso, a legislação determina que a licitação seja na modalidade Concorrência. Para fugir à Concorrência – que poderia atrair mais empresas interessadas – Parini utilizou-se de um artifício pouco recomendado: estabeleceu que o contrato teria duração de apenas seis meses. Transcorrido o prazo de duração inicial, o contrato foi sendo prorrogado a cada seis meses, até chegar a 2010, deixando claro que o prefeito, ao fazer a licitação, não tinha a intenção de terceirizar o serviço por apenas seis meses.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a modalidade da licitação – uma Tomada de Preços – não trouxe nenhum prejuízo ao erário público, assegurando que os valores despendidos seriam os mesmos, caso a contratação tivesse sido feita através de uma Concorrência. Para o Tribunal, no entanto, “restou evidenciada a ilegalidade dos atos administrativos praticados pelo prefeito”. A multa aplicada ao ex-prefeito não deverá ser o único problema que ele terá de enfrentar. Normalmente, em casos como esse, o TCE encaminha cópia de suas decisões para o Ministério Público, a fim de que este tome providências.