Terça-feira, Novembro 26, 2024

Tribunal de Contas diz que Nice usou dinheiro público durante meses, sem justificativas

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Relatório do Tribunal de Contas do Estado referente às contas do ano de 2014, com mais de 100 páginas, aponta que a prefeita cassada, Nice Mistilides, manteve injustificadamente em sua posse, durante meses, cerca de R$ 30 mil pertencentes aos cofres da Prefeitura. Os valores referem-se às sobras de adiantamentos feitos à prefeita, durante o ano de 2014, para custear as suas despesas com viagens. Parte do dinheiro – R$ 18,6 mil – só foi devolvida no dia 19 de fevereiro deste ano, depois que Nice já havia sido cassada. A outra parte foi devolvida em novembro do ano passado.

Em janeiro de 2014, por exemplo, Nice pegou um adiantamento de R$ 3 mil para ir a São Paulo, mas a prestação de contas da viagem e a devolução de R$ 2,5 mil só foram providenciadas onze meses depois, em 17 de novembro. Da mesma forma, em março de 2014, Nice recebeu um adiantamento de R$ 4 mil para nova viagem à capital do estado, mas somente em fevereiro de 2015 – após ser cassada – ela apresentou a prestação de contas comprovando ter gasto apenas R$ 1,4 mil e providenciando a devolução dos R$ 2,6 mil que sobraram. A ex-prefeita ficou com o dinheiro durante 11 meses.

O Tribunal apontou a irregularidade em pelo menos 19 viagens feitas por Nice em 2014, a maioria delas – 13 – para São Paulo. Consta apenas uma viagem a Brasília, em maio daquele ano, quando a ex-prefeita participou da “XVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios”. Para marchar em Brasília, Nice solicitou um adiantamento de R$ 6 mil, mas os gastos com a cívica viagem totalizaram “apenas” R$ 2,1 mil. Os outros R$ 3,9 mil só foram devolvidos aos cofres da Prefeitura depois da cassação da ex-prefeita, em fevereiro deste ano.

De acordo com o relatório do Tribunal, a lei determina que o prazo para as prestações de contas não pode ser superior a 30 dias após o recebimento do adiantamento. Da mesma forma, a lei estabelece que, nos casos de viagens, a prestação de contas e a devolução das sobras do adiantamento devem ser feitas em, no máximo, três dias após o retorno do agente, que, no caso, era a própria prefeita. A legislação diz, ainda, que a não devolução no prazo correto sujeita o agente a uma multa de 20% ao mês, sobre o valor total do adiantamento. No caso de Nice, o TCE constatou que a Secretaria de Fazenda não tomou nenhuma providência para cobrar a prefeita. O Tribunal ressaltou, também, que a responsável pela Secretaria de Fazenda, durante quase a metade de 2014, era a nora da prefeita, Angélica Colombo Boleta.

Não bastasse isso, o TCE constatou que, até 16 de junho de 2015, a prefeita ainda não tinha apresentado a prestação de contas relativa à sua última viagem, realizada em fevereiro deste ano, para a qual ela tinha solicitado um adiantamento de R$ 4 mil. A devolução do dinheiro fora do prazo legal não foi, no entanto, a única falha apontada pela auditoria do TCE. Segundo o relatório, “a grande maioria das viagens realizadas não se encontra devidamente detalhada”, ou seja, não mencionam os órgãos públicos visitados e nem o interesse público envolvido.

Segundo TCE, pagamento de 13° salário a comissionados foi irregular

Outra suposta irregularidade apontada pela auditoria do Tribunal de Contas diz respeito ao pagamento do décimo-terceiro salário a pelo menos seis integrantes do secretariado da ex-prefeita Nice Mistilides. De acordo com o TCE, a Constituição Federal veda expressamente o pagamento de gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou qualquer outro incremento remuneratório a secretários municipais. No caso de Jales, a Prefeitura pagou quase R$ 25 mil a título de décimo-terceiro salário aos secretários Roberto Timpurim Berto, Nilva Gomes Rodrigues de Souza, Celma Crepaldi Henriques, Aldo José Nunes de Sá, Sandra de Lima Gigante e Bruno Guzzo.

Relatório viu apenas “indícios de irregularidades” no lixo

O TCE, que já havia surpreendido ao analisar as contas de 2013 da ex-prefeita Nice Mistilides e não ver irregularidades na polêmica aquisição dos uniformes escolares daquele ano, voltou a surpreender com o relatório referente às contas de 2014, que citou apenas superficialmente as possíveis falhas na execução dos serviços de coleta de lixo e limpeza urbana, realizados pela empresa Proposta Engenharia Ambiental Ltda. As supostas falhas na execução dos serviços de limpeza urbana, que teriam sido constatadas por uma Comissão Especial de Inquérito, foram a principal alegação da Câmara para cassar o mandato da ex-prefeita, em fevereiro deste ano.

Sobre o caso, o relatório do TCE menciona apenas que a contratação da empresa por dispensa de licitação, sob a alegação de emergência, teria sido irregular. O contrato com a Proposta Ltda foi firmado, segundo o relatório, sem parecer jurídico e sem comprovação de que os preços cobrados estariam compatíveis com os serviços. O relatório fala, ainda, em falta de comprovação da execução dos serviços e de “indícios de irregularidades”, mas não se aprofunda no assunto que causou a cassação de Nice.

Em apenas dois anos, Nice deixou dívidas de R$ 3,1 milhões com Instituto de Previdência

Um dos motivos que levaram o Tribunal de Contas de Estado a reprovar as contas de 2012 do ex-prefeito Humberto Parini foram as dívidas com o Instituto Municipal de Previdência – no valor de R$ 852 mil – que ele deixou para sua sucessora, Nice Mistilides. A ex-prefeita, no entanto, fez pior ainda: em apenas dois anos, ela deixou dívidas de R$ 3,1 milhões, as quais tiveram que ser parceladas junto ao Instituto. Em 2014, segundo ano do governo Nice, a dívida renegociada com o IMPSJ foi de R$ 1,6 milhão, sendo que boa parte dela – R$ 1,1 milhão – referia-se aos repasses de outubro, novembro, dezembro e décimo-terceiro do ano de 2013.

Em 2015, a prefeita fez nova renegociação – no total de R$ 1,5 milhão – relativa aos valores que deveriam ter sido repassados de agosto a dezembro de 2014 e ao décimo-terceiro daquele ano. De acordo com o relatório do TCE, “a realização de parcelamentos é prática constante da administração municipal, causando sucessivos prejuízos financeiros aos cofres públicos municipais”.   

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