Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Prefeitura terá que pagar indenização e reconstruir muro de residência no São Judas

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O caso do pedreiro Israel Alves de Paula, um morador da Rua Joaquim Catarino, no São Judas Tadeu, foi tema de uma matéria publicada pelo jornal A Tribuna em setembro de 2012. À época, o pedreiro reclamava que os tubos de uma galeria de águas pluviais, que passava sob seu quintal, haviam se rompido e, com as chuvas, surgira uma erosão que ameaçava “engolir” a casa que ele estava reformando para alugar. O rompimento dos tubos ocorrera no final de 2011, mas até aquela data – agosto de 2012 – nenhuma providência tinha sido tomada, apesar de o então prefeito Humberto Parini ter visitado pessoalmente o local, acompanhado pelo secretário de Obras, e prometido solucionar o problema em seis meses.

A falta de providências por parte da municipalidade fez com que o caso fosse parar na Justiça e, na semana passada, a Prefeitura foi condenada, em primeira instância, ao pagamento de uma indenização ao morador. A ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Israel tramita desde fevereiro de 2014, na 3ª Vara Judicial de Jales, e a decisão do juiz José Geraldo Nóbrega Curitiba inclui – além do pagamento de uma indenização no valor de R$ 15 mil – a reconstrução do muro da residência, que havia sido derrubado pela erosão, numa extensão de 41 metros.

As despesas do município com o caso poderiam ser maiores ainda, caso o juiz tivesse acatado todos os pedidos feitos pelo pedreiro. Na ação, ele alega, entre outras coisas, que teve prejuízos materiais com a interrupção da construção da casa, uma vez que ela seria alugada e, por conta do atraso na conclusão da obra, deixou de auferir os rendimentos que lhe seriam proporcionados pelo aluguel do imóvel. Para o juiz, no entanto, essa parte do prejuízo material não ficou evidenciada, ficando comprovado apenas o prejuízo oriundo da queda do muro.

Quanto aos danos morais, o magistrado afirma, em sua decisão, que eles ficaram bem evidenciados “É evidente o sentimento de angústia daquele que vê seu imóvel na iminência de ser engolido por uma erosão, mormente quando a situação se prolonga por vários meses, sendo divulgada nos jornais locais, sem que obtenha medidas eficazes por parte do poder público municipal”, diz um trecho da decisão.

A decisão registra, ainda, que a Prefeitura já providenciou a troca da tubulação e o fechamento da erosão. A providência deve ter sido tomada, no entanto, somente agora em 2015, três anos depois do rompimento da tubulação. Uma perícia judicial realizada em dezembro de 2014 dizia que “os danos ainda estavam presentes”. Segundo o perito, “a tubulação que passa sob parte do terreno da edificação encontra-se totalmente rompida, em uma extensão de aproximadamente oito metros”.

Ainda de acordo com a decisão da Justiça, a Prefeitura deverá executar a reconstrução do muro no prazo de 30 dias, sob pena de, em caso contrário, ser castigada com uma multa diária de R$ 100,00, até o valor máximo de R$ 20 mil. O município poderá recorrer ao TJ-SP.

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