O Tribunal do Júri reuniu-se na quinta-feira, 17, no prédio do Fórum local, sob a presidência da juíza da 4ª Vara de Jales, Maria Paula Branquinho Pini, para o julgamento de A.C.F., vulgo “Gustão”, de 84 anos, acusado de matar com golpes de faca a esposa Aparecida de Fátima Gadotti Ferreira, que tinha 47 anos à época do crime e era casada com ele desde setembro de 2000. Além da acusação de homicídio qualificado, Gustão foi julgado, também, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, uma vez que a polícia encontrou em sua casa, nada menos que três espingardas, além de diversos projéteis. Ele não possuía antecedentes criminais.
Ao final do julgamento, Gustão – que está muito debilitado e compareceu à sessão do júri em uma cadeira de rodas – foi condenado por ambos os crimes. O assassinato da esposa rendeu-lhe uma pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, enquanto o crime de posse de armas de fogo foi punido com pena de 01 ano de reclusão em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. O réu poderá recorrer à segunda instância, mas, de acordo com a sentença, não poderá fazê-lo em liberdade, em face da gravidade do crime e da forma hedionda como foi praticado.
O crime
De acordo com a acusação da promotoria pública, o crime ocorreu no dia 30 de abril de 2013, por volta das 0:30 horas, na residência do casal, localizada na Avenida Francisco Schimidt, em Santa Albertina. Depois de uma discussão A.C.F., então com 82 anos, aplicou dois golpes de faca na mulher, sendo que uma das facadas foi fatal, pois perfurou o pulmão da vítima. Aparecida ainda gritou por socorro e foi ouvida por um vizinho que acionou a polícia militar, mas as diligências feitas nas proximidades não constataram nada. No dia seguinte, a polícia foi comunicada de que a mulher foi encontrada caída na varanda de sua residência. Gustão se apresentou à polícia e confessou o crime, tendo sido preso em flagrante e, posteriormente, recebido o benefício da liberdade provisória.
Em interrogatório extrajudicial, Gustão confirmou a discussão com a mulher e disse que “quando Fátima saiu para o alpendre, eu a abracei, pedindo para que ela voltasse e conversasse comigo, porém, não sei explicar como aconteceu de eu pegar a faca e desferir um golpe nela; quero esclarecer que, naquele momento, ela estava agarrada no meu braço e me ameaçava; com o golpe que dei nela, olhei no chão e vi bastante sangue, tendo soltado a faca no chão e me abraçado com ela, chorando de arrependimento por perceber o que fizera; eu ainda perguntei a ela se estava “tudo bem” e ela disse: ‘- Vou morrer!’ ela ficou caída na área da frente da casa, e eu peguei uma cobertinha, que uso de forro de uma cadeira na área, e joguei em cima dela; eu me lembro que a Fátima gritou por socorro, porém, não teve salvação; fiquei um tempo ali, totalmente ‘abobado’…”.
Posteriormente, o acusado alegou ter agido em legítima defesa, argumentando que sua mulher – “uma pessoa nova e de grande vigor físico” – estava lhe aplicando uma gravada, arrastando-o pelo alpendre e dizendo que mataria “aquele velho frouxo”.
Danos Morais
Além da condenação na esfera criminal, Gustão enfrenta também problemas na área civil, em função de uma ação de indenização por danos morais. A ação foi ajuizada pelos três filhos de Fátima – duas mulheres e um homem – em abril de 2014, exatamente um ano após o crime. Na ação, os três filhos de Fátima estão pleiteando o pagamento de uma indenização de 100 salários mínimos a cada um deles, perfazendo, no total, R$ 217 mil.
Em novembro do ano passado, a ação foi julgada procedente pelo juiz da 2ª Vara de Jales, Marcos Takaoka, que condenou Gustão ao pagamento de R$ 72,4 mil a cada um dos herdeiros de Fátima. O acusado recorreu, no entanto, ao Tribunal de Justiça de São Paulo(TJ-SP), onde o recurso tramita desde julho de 2015, na 3ª Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do desembargador Donegá Morandini. O recurso deverá ser julgado nos próximos dias.