A Polícia Ambiental de Jales aplicou duas multas, num total de R$ 24,9 mil, ao administrador de uma propriedade rural de Pontalinda, após constatar – durante patrulhamento realizdo na sexta-feira, 31 de julho – a existência de uma área queimada às margens de um manancial, afluente do Córrego Marimbondo, naquele município.
Segundo medição feita pela Polícia Ambiental, o fogo atingiu 2,64 hectares em área de preservação permanente e outros 5,13 hectares de pastagem, num total de 7,77 hectares compostos de vegetação exótica rasteira. O administrador da propriedade admitiu a realização da queimada, mas assegurou que não havia observado que o fogo teria atingido a área de preservação permanente.
Ele foi autuado administrativamente através de dois autos de infração ambiental, com uma multa simples no valor de R$ 5,1 mil “por fazer uso de fogo em área agropastoril sem autorização o órgão ambiental competente”, e mais outra multa no valor de R$ 19,8 mil, “por dificultar a regeneração natural da vegetação em área de preservação permanente”. A área foi embargada e periciada pela Polícia Técnica. Além das multas, o responsável poderá responder ação penal, por crime capitulado no artigo 48 da Lei Federal 9.605/98, a chamada Lei de Crimes Ambientais.