A Caixa Econômica Federal terá que retirar imediatamente o nome de 85 servidores municipais de Dolcinópolis dos cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa, por exemplo. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jales, depois que os servidores da prefeitura foram indevidamente inscritos em órgãos de cobrança quando a municipalidade deixou de repassar à Caixa os valores de empréstimos consignados, apesar de ter efetuado os descontos na folha de pagamento.
A prefeitura de Dolcinópolis foi questionada pelo MP e esclareceu que passa por um período de grande equilíbrio financeiro, o que teria impossibilitado de saldar as obrigações e transferir os valores devidos ao banco. A caixa já registrava cinco parcelas em atraso no mês de janeiro deste ano, valores referentes aos empréstimos consignados dos servidores da cidade. A administração municipal havia se comprometido a quitar a dívida até o final de 2014.
De acordo com o Ministério Público Federal em Jales, ao não repassar os valores retidos dos funcionários, a PF de Dolcinópolis feriu o princípio da moralidade administrativa e o dever da boa fé. A Caixa também lesou os mesmos princípios da administração pública ao inscrever o nome dos clientes em cadastros de proteção ao crédito, sabendo que a responsabilidade pela falta de pagamento era do gestor municipal.
Os servidores, por sua vez, tiveram sua dignidade violada e seus interesses econômicos prejudicados, segundo o MPF. O órgão pede que, ao final do processo, o município de Dolcinópolis e a Caixa sejam condenados a reparar os danos materiais e morais causados aos servidores em valor não inferior a R$ 1 mil, por cada inscrição indevida.
Ainda segundo o MPF, a ação requer, em caráter liminar, que a Prefeitura repasse imediatamente à Caixa os valores dos empréstimos consignados já vencidos, sob pena de multa diária. O procurador também solicita que a municipalidade seja obrigada a transferir às instituições bancárias as quantias descontadas de seus funcionários a título de empréstimo até o quinto dia útil de cada mês.
A Caixa deverá ser condenada a não mais inscrever o nome de servidores em órgãos de cobrança quando a falta de pagamento for culpa da administração municipal, independentemente da Prefeitura envolvida.
O MPF em Jales enviou cópias dos principais documentos do inquérito civil à Procuradoria Regional da República da 3ª Região para que seja feita a apuração do crime de apropriação indébita por parte do prefeito de Dolcinópolis, José Luiz Reis Inácio de Azevedo. Os ocupantes do cargo de prefeito, devido à prerrogativa de foro estabelecida pela legislação, devem ser julgados pela segunda instância da Justiça Federal, neste caso o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.