Sábado, Março 7, 2026

TCE perdoa Tonholo e confirma multa a ex-prefeito Parini

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou parcialmente o recurso dos ex-prefeitos Humberto Parini, de Jales, e Benedito Tonholo, de Pontalinda, onde ambos recorreram contra decisão de dezembro de 2013, que aplicou multa de 200 Ufesp’s (R$ 4,2 mil) em cada um deles. De acordo com a nova decisão, apenas Parini deverá pagar a multa, enquanto Tonholo foi perdoado.

Os dois ex-prefeitos foram multados por conta de irregularidades na licitação e na contratação de uma empresa para prestação de serviços de Psiquiatria aos pacientes atendidos através do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Jales – Consirj. Tonholo, que deixou a Prefeitura de Pontalinda em 31 de dezembro de 2004, continuou na presidência do Consirj por mais 15 dias, ou seja até o dia 15 de janeiro de 2005, quando entregou o comando do Consórcio ao recém-empossado prefeito de Jales, Humberto Parini.

Em agosto daquele ano, o Consirj contratou, por R$ 33,6 mil, a empresa Cont Med S/S Ltda, depois de uma licitação na modalidade convite. O contrato foi assinado em 15 de agosto de 2005, ou seja, oito meses depois de Tonholo deixar a presidência do Consirj. O TCE, ao analisar o recurso, entendeu que o ex-prefeito de Pontalinda não poderia ser responsabilizado pela contratação irregular, uma vez que já havia deixado o comando do Consórcio bem antes da assinatura do contrato.

Parini, no entanto, não foi perdoado. Ele está sendo responsabilizado pelas irregularidades apontadas pelo Tribunal, que, entre outras coisas, constatou que a empresa Cont Med Ltda tinha, entre seus sócios, dois funcionários do Consirj – o diretor técnico e o coordenador administrativo – o que é vedado pela legislação. Além disso, os técnicos do TCE constataram que o edital da licitação continha itens que dificultavam a participação de outras empresas. O TCE registrou, também, que a competente publicidade do edital da licitação não ficou devidamente comprovada, fato que impossibilitou a participação de outras empresas no certame licitatório.

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