Vereadores aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei nº 38/2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder anistia de multas dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até o exercício de 2014, ajuizados ou não.
O Projeto de Lei, votado em regime de urgência especial, estabelece que a Prefeitura poderá, além de conceder anistia de multas, parcelar os débitos dos munícipes, como por exemplo, o IPTU.
De acordo com o projeto, os contribuintes que efetuarem pagamento à vista, terão 100% de desconto. Quem optar pelo parcelamento terá 80% de desconto. No caso de pagamento parcelado, o contribuinte poderá optar por dividir em até 7 parcelas, se aderir até o dia 29 de maio e, em até 6 parcelas, se aderir até 30 de junho.