Domingo, Novembro 24, 2024

TJ-SP extingue punição a ex-prefeito Parini por falsidade ideológica

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Em julgamento realizado na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo livrou o ex-prefeito Humberto Parini de pagar algumas cestas básicas ou prestar algumas horas de serviços à comunidade. Parini, que tinha sido condenado pelo juiz da 1ª Vara de Jales, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, por crime de falsidade ideológica, teve a punição decretada extinta pelo TJ-SP. Na Justiça local, ele tinha sido condenado a 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pena que foi transformada em prestação de serviços à comunidade.

Mas, de acordo com o relator do caso no TJ-SP, o desembargador Willian Campos, nem mesmo a prestação de serviços o ex-prefeito terá que cumprir. Depois de perder em Jales, Parini apelou ao TJ-SP pleiteando sua absolvição, alegando a fragilidade das provas e a ausência de dolo em sua conduta. Submetido à Procuradoria Geral de Justiça, o recurso de Parini não convenceu os procuradores, que opinaram pelo desprovimento do apelo.    

Apesar de a Procuradoria Geral opinar pela confirmação da punição ao ex-prefeito, o relator Campos nem chegou a julgar o mérito do recurso, uma vez que, para ele, o caso já estaria prescrito. O relator explicou que, de acordo com o artigo 109, inciso V, do Código Penal, as penas superiores a 01 ano e inferiores a 02 anos, prescrevem ao final do prazo de 04 anos. E a contagem do prazo para a prescrição, segundo dá a entender a decisão do TJ, começa antes mesmo de a pena ser decretada.

No caso de Parini, os fatos envolvendo a falsidade ideológica aconteceram no dia 27 de março de 2009, enquanto a denúncia teria sido recebida pela Justiça em 03 de junho de 2013, prazo que, no entendimento do relator Campos, supera os 04 anos previstos na regra da prescrição. “Assim, impõe-se declarar a extinção da punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”, anotou o desembargador relator em sua decisão.

Apesar de o desembargador afirmar que a denúncia foi recebida pela justiça em junho de 2013, na verdade ela – a denúncia – chegou à justiça de Jales em dezembro de 2009, quando o Ministério Público, após investigar o caso, pediu a condenação de Parini. Ocorre que, em função de Parini possuir, à época, foro privilegiado por ser prefeito, o processo foi remetido ao TJ-SP, onde ficou parado muito tempo, aguardando julgamento. Somente alguns meses depois de o acusado deixar o cargo, em dezembro de 2012, e perder o foro privilegiado, o processo foi devolvido ao Fórum de Jales para, finalmente, ser julgado em dezembro de 2013. 

O caso

O ex-prefeito Humberto Parini foi processado em dezembro de 2009 como incurso no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal, porque, segundo a denúncia ajuizada pelo Ministério Público, ele – prevalecendo-se do cargo de prefeito municipal – determinou, em 27 de março de 2009, a expedição de uma certidão negativa de débitos tributários em favor de uma empresa da cidade, embora referida empresa fosse devedora de IPTU, no montante de R$ 48,9 mil. 

O documento comprobatório da inexistência de débitos assinado pelo prefeito foi utilizado pela beneficiária em um certame licitatório promovido pela própria Prefeitura Municipal de Jales. A Certidão Negativa de Débitos é um documento obrigatório nos processos licitatórios, sem o qual o participante deve ser excluído da disputa. A empresa jalesense conseguiu, então, participar de uma licitação na Prefeitura de Jales, mediante a apresentação de um documento com declaração falsa, assinado pelo próprio prefeito.

Além da denúncia do Ministério Público, o caso da certidão com declaração falsa foi alvo, também, de um a CEI na Câmara Municipal de Jales. Dominada, no entanto, por aliados do então prefeito, a CEI decidiu, depois de 180 dias, arquivar o processo sem ouvir uma única testemunha, baseada em um relatório da Polícia Civil. À época, o então vereador Luís Especiato(PT) argumentou que “não temos o que investigar, porque até mesmo o delegado responsável pelas investigações e pelo inquérito policial, em seu relatório final, concluiu que não houve prática de falsificação de documento”.

Parini responde a outros dois processos criminais

O crime de falsidade ideológica do qual acaba de se livrar não é o único delito que colocou o ex-prefeito Humberto Parini em confronto com o nosso Código Penal. O envolvimento com a chamada “Máfia do Asfalto” levou a Polícia Federal até a casa de Parini, ocasionando a descoberta de um revólver Taurus, calibre 38, e gerando um processo crime por posse irregular de arma de fogo.

Além disso, o ex-prefeito também está sendo processado por crime contra a lei das licitações. Tudo por conta de uma das primeiras providências da então primeira-dama, Rosângela Parini que, em fevereiro de 2005, com a autorização do marido, iniciou uma reforma em algumas praças e rotatórias da cidade, gastando cerca de R$ 30 mil, sem licitação. O caso resultou em uma CEI na Câmara e em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.  

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