Terça-feira, Novembro 26, 2024

Promotor pede afastamento imediato de Macetão, mas justiça nega

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O juiz da 2ª Vara Judicial de Jales, Marcos Takaoka, indeferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público, que requeria o afastamento imediato do vereador André Ricardo Viotto, o Macetão, de seu cargo na Câmara Municipal de Jales, por improbidade administrativa. O pedido do promotor foi feito em Ação Civil Pública ajuizada contra o vereador. Em sua decisão, o juiz argumentou que “o afastamento de um agente público do exercício do cargo só pode ser decretado em situação excepcional, ou seja, quando existir prova suficiente de que ele esteja dificultando a instrução processual”.

 Para o magistrado, em que pese a gravidade dos atos ilícitos que teriam sido cometidos por Macetão, e os fortes indícios que pesam contra o vereador, ainda não é o caso de a Justiça determinar seu afastamento, uma vez que tal decisão poderia caracterizar a interferência de um Poder (Judiciário) em outro Poder (Legislativo), “rompendo o delicado equilíbrio institucional tutelado pela Constituição”. Ele deixou claro que a Justiça somente poderia afastar o vereador caso isso fosse absolutamente necessário para evitar transtornos ao andamento do processo, conforme a lei 8.429/92. “A decisão que determina o afastamento cautelar do agente político por fundamento distinto daquele previsto no art. 20, parágrafo único da lei 8.429/92, revela indevida interferência do Poder Judiciário em outro Poder”, escreveu o juiz.

Em fevereiro, ao julgar pedido de liminar da prefeita cassada Nice Mistilides, onde ela pedia a anulação da sessão de julgamento que cassou seu mandato, o juiz Marcos Takaoka já argumentou a separação dos poderes para indeferir o pleito da ex-prefeita. “No presente momento, sendo ainda duvidosas as alegações da autora, é de rigor privilegiar a decisão do Poder Legislativo Municipal, que representa o povo deste município de Jales, homenageando-se, assim, o princípio constitucional da separação de poderes…”, argumentou, na ocasião.

No caso de André Macetão, o indeferimento da liminar que pedia seu afastamento imediato não significa que ele não possa vir a ter problemas com a Justiça, uma vez que a Ação Civil Pública ajuizada pela promotoria poderá, depois de analisada, ser recebida pelo juiz Takaoka e, nesse caso, o vereador terá que apresentar defesa e dar explicações sobre as conversas gravadas pelo ex-secretário Aldo Nunes de Sá.

Para promotor, manutenção de Macetão no cargo afronta a ordem pública

A Ação Civil Pública por improbidade administrativa supostamente cometida pelo vereador André Ricardo Viotto (PSD), o Macetão, foi ajuizada em tempo recorde pelo Ministério Público de Jales. A representação protocolada pelo ex-secretário de Planejamento, Aldo Nunes de Sá, no dia 24 de fevereiro, motivou a instauração de um inquérito civil e, após a oitiva dos vereadores citados nas gravações, transformou-se na ação ajuizada no dia 5 de março, ou nove dias depois das denúncias levadas por Aldo ao MP.

Na ação, o promotor de justiça Horival Marques de Freitas Júnior acusa Macetão de quebra de decoro e improbidade administrativa. “André Viotto negociou, levianamente, o voto de outros vereadores em pleno pátio da Prefeitura Municipal”, acusa o promotor, para quem, o afastamento de André Macetão do cargo é uma “medida apta a preservar a moralidade administrativa”. Em outro trecho da ação, o promotor argumenta que “a manutenção de André no cargo afronta a ordem pública, infundindo no cidadão o descrédito, a desconfiança, proporcionando o ambiente propício ao desrespeito ao império da lei”.

Para o representante do MP, “o vereador não tem responsabilidade para ser mandatário do povo, pois trata as questões relativas à vereança como moeda de troca”. Ele acusa Macetão de quebra de decoro ao mencionar, “de forma criminosa”, em suas conversas, que o ex-vereador Luís Especiato teria arquitetado uma forma de burlar o sistema de sorteio da Comissão Processante e que o petista teria ensinado a maneira de executar a fraude ao vereador Luís Rosalino (PT), “o qual teria passado horas treinando como fazer o sorteio”.

Da mesma forma, Macetão teria faltado com o decoro ao dizer a Aldo que o vereador Jesus Martins Batista queria um “dinheirinho” para votar contra a cassação, e ao sugerir que a prefeita Nice Mistilides deveria chamar o vereador Claudir Aranda e pressioná-lo a votar de acordo com os interesses dela, sob pena, de em caso contrário, denunciá-lo à Polícia Federal.  

Ação do MP contra Macetão pede indenização de R$ 394 mil por danos morais coletivos

Na Ação Civil Pública ajuizada na semana passada, o promotor de justiça Horival de Freitas Júnior, pedia o afastamento imediato do vereador André Macetão, o que foi indeferido pelo juiz Marcos Takaoka. Mas esse não foi o único pedido. O Ministério Público está requerendo, também, a condenação de Macetão ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 394 mil, correspondente a 500 salários mínimos, por danos morais coletivos.

Na opinião do promotor, ao dizer que poderia influenciar o voto de seus colegas de Câmara e tentar negociar em nome deles, o vereador Macetão teria causado danos à imagem do Legislativo e impregnado, nos munícipes, “a sensação de que o dinheiro resolve qualquer questão controvertida acerca dos votos dos vereadores jalesenses”. Sensação, por sinal, que deve ter se espalhado pela região, tendo em vista a repercussão do caso. 

Por conta disso, o Ministério Público está requerendo que Macetão seja condenado às sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, que incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público por, no mínimo, três anos. Além disso, o promotor pede que o vereador seja condenado “a indenizar a municipalidade por todos os danos morais coletivos por ele causados em razão de suas graves afirmações”.

Vereadores e servidores também deverão pedir indenização

O pedido de indenização por dano moral coletivo não deverá ser a única dor de cabeça do vereador Macetão nessa área. O vereador Jesus Martins Batista (DEM), um dos citados nas conversas de Macetão, confirmou à reportagem de A Tribuna que já procurou a polícia para registrar um BO contra o colega de Câmara que tentou negociar seu voto por um “dinheirinho”. O passo seguinte, afirmou Jesus, será o ajuizamento de uma ação por danos morais contra Macetão. Jesus cogita, ainda, a possibilidade de acionar também o ex-secretário Aldo Nunes de Sá.

Da mesma forma, o ex-vereador Luís Especiato também confirmou a intenção de ir à justiça contra os dois personagens principais das gravações para pleitear uma indenização por danos morais. O petista, que foi o signatário de uma representação ao Conselho de Ética da Câmara contra Macetão disse que não pretende “aliviar” para o vereador. “Que fique claro que procurei a polícia e registrei um boletim de ocorrência por crime de calúnia e difamação”, garantiu Especiato.

Outro que já registrou BO e garante que vai exigir uma indenização é o pedetista Claudir Aranda, acusado, nas conversas de Macetão, de obter vantagens com a reforma da cobertura da Câmara, em 2011. Além de Jesus e Especiato e Claudir, os três servidores da Câmara citados por Macetão – Marcos Zampieri, Fábio Galan e José Antonio Martins de Oliveira – também compareceram à polícia durante a semana passada para registrar uma queixa-crime contra o vereador.

Conselho de Ética já ouviu Macetão

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, formado pelos vereadores Gilberto Alexandre de Moraes (DEM), Tiago Abra (SD) e Pérola Cardoso (PT), reuniu-se na manhã de quinta-feira, 12, para ouvir previamente o vereador André Viotto, o Macetão, a respeito de suas afirmações durante conversas com o ex-secretário municipal Aldo Nunes de Sá, conforme gravações divulgadas na imprensa regional e entregues ao Ministério Público.

A oitiva realizada na quinta-feira foi o primeiro passo do Conselho de Ética para julgar a representação protocolada pelo ex-vereador petista Luís Especiato, uma das pessoas atingidas pelas afirmações de Macetão nas conversas gravadas. O petista foi acusado de fraudar sorteios na Câmara e, em sua representação, pede a cassação de André Macetão, afirmando que o vereador infringiu pelo menos dois artigos e diversos incisos do Código de Ética.

 Os membros do Conselho de Ética terão prazo até a próxima quarta-feira, 18, para apresentar um relatório sobre a admissibilidade ou não da representação de Especiato e o prosseguimento do processo. Segundo o vereador Gilbertão, presidente do Conselho, o relatório poderá ser apresentado antes do prazo estabelecido. Gilbertão não quis adiantar, no entanto, quais foram as alegações apresentadas por Macetão durante a oitiva. “Eu prezo muito a transparência das nossas ações, mas creio que ainda não é o momento de comentar o que nos foi dito pelo Macetão, pois isso poderia atrapalhar o andamento do processo”, argumentou Gilbertão.

MP confirma que negociações envolviam terreno em Distrito Industrial

Conforme o jornal A Tribuna adiantou em sua edição do dia 01/03, as estranhas conversas entre o vereador André Macetão e o então secretário de Planejamento, Aldo Nunes de Sá, pareciam envolver a liberação de um documento referente a um terreno localizado no Distrito Industrial I, recentemente doado a uma empresa do médico Emerson Algério de Toledo, preso em janeiro pela Polícia Federal.

A ação ajuizada pelo Ministério Público confirma a tese levantada pelo jornal. Segundo o promotor, entre as vantagens indevidas que Macetão pretendia obter com a não cassação da prefeita Nice Mistilides, estava “a assinatura de um termo de doação relativo a um terreno localizado no Parque Industrial, que foi doado a um parente do vereador e posteriormente retomado pela municipalidade e doado à empresa Toledo e Oliveira Transportadora Ltda”. O terreno foi retomado no governo Parini e doado à empresa na administração da ex-prefeita Nice Mistilides.

De acordo com a versão do Ministério Público, o parente de Macetão, inconformado com a perda do terreno, teria ajuizado uma ação de cobrança sob a alegação de que tinha realizado diversas benfeitorias no local. O termo de doação pretendido por Macetão ajudaria, segundo a promotoria, no recebimento da indenização pleiteada pelo parente.

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