Domingo, Novembro 24, 2024

Menores de 6 anos não poderão ser matriculados no ensino fundamental

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Na segunda-feira, 23 de fevereiro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que menores de 6 anos, a completar até 31 de março do ano letivo, não poderão ser matriculados em escolas públicas e particulares no ensino fundamental. De acordo com o STJ, esses alunos devem ser matriculados na etapa de ensino anterior, a pré-escola.

O CNE – Conselho Nacional de Educação já havia regulamentado a regra que estava sendo questionada judicialmente em alguns estados por pais e redes de ensino que solicitaram a flexibilização da idade mínima para matrículas. O Conselho defende que os menores de 6 anos, ainda que tenham capacidade intelectual, não atingiram a maturidade necessária para esta etapa de ensino.

O Estado de Pernambuco será exceção. Uma decisão da Primeira Turma do STJ reformou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), admitindo o acesso de alunos menores de 6 anos no ensino fundamental mediante a comprovação de capacidade intelectual feita através de avaliação psicopedagógica.

Em sua primeira decisão, o TRF5 determinou a suspensão das resoluções e autorizou a matrícula de menores de 6 anos em todas as instituições de ensino fundamental do Brasil, porém, a União recorreu e o tribunal manteve a sentença, mas limitou sua eficácia ao estado de Pernambuco.

As duas partes recorreram ao STJ. A União sustentou, entre outros pontos, que a fixação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental é atribuição do CNE e que as resoluções foram expedidas após a realização de estudos e audiências públicas. Já o Ministério Público defendeu que a sentença de liberação da matrícula para menores de 6 anos deveria valer em todo o Brasil, e não apenas em Pernambuco.

O juiz Sérgio Kukina, relator dos recursos, ao votar, apontou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação é clara ao afirmar que o ingresso do aluno no ensino fundamental deve ocorrer a partir dos 6 anos.

Kukina também argumentou que o Judiciário não poderia acolher o pedido do Ministério Público, caso acolhesse, estaria invadindo as competências do Executivo. (*Fonte: Agência Brasil).

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