Município cria programa de regularização dos Distritos Industriais

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O prefeito Luis Henrique Moreira sancionou e promulgou nesta terça-feira, 8 de julho de 2026, a Lei nº 5.878 que institui o Programa Especial de Regularização Fundiária Empresarial (Perfe). O objetivo é regularizar a titularidade de imóveis públicos localizados nos Distritos Industriais, Parques Industriais e demais áreas de fomento econômico do município que já estão ocupados por empresas, indústrias, comércios e prestadores de serviços.
Segundo a Lei, o Perfe é uma modalidade excepcional e transitória que vale para imóveis concedidos, doados, permitidos ou ocupados com autorização da Prefeitura e que estejam vinculados à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, prevista na Lei nº 3.162/2006.
Pela nova lei, os pedidos que atenderem aos requisitos ficam dispensados de análise do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Jales (CONDEJ).
Entre os objetivos do programa estão garantir segurança jurídica para as empresas, estimular geração de empregos e arrecadação, consolidar os distritos industriais e reduzir litígios e pendências de registro.
QUEM PODE ADERIR
Podem participar ocupantes que comprovem posse ou uso do imóvel, exerçam atividade econômica no local, estejam em dia com tributos municipais ou com parcelamento vigente, não tenham ação judicial contra o município referente ao imóvel e cumpram exigências urbanísticas, ambientais e de segurança.
Também poderão aderir ao Programa os sucessores, herdeiros, cessionários ou adquirentes de boa-fé do ocupante originário.
PRAZOS
Os interessados terão 90 dias, contados da publicação da lei, para pedir adesão ao programa. Após o deferimento, o prazo será: 15 dias para lavrar a escritura pública;15 dias para registrar no Cartório de Registro de Imóveis de Jales; 5 dias para entregar a documentação final na Secretaria de Desenvolvimento Econômico;60 dias para solicitar a regularização da edificação.
A regularização da construção, com aprovação de projeto, habite-se e atualização cadastral, deverá ocorrer em até 90 dias após o registro da escritura. Os prazos podem ser prorrogados uma única vez mediante justificativa.
O descumprimento sem justificativa leva ao cancelamento do processo e dos benefícios. Quem não regularizar a edificação pode ainda ficar impedido de aderir a novos programas por até 5 anos.
Para pedir adesão será necessário apresentar requerimento, documentos pessoais e societários, comprovante de inscrição municipal, prova de atividade, documentos de posse e certidões de tributos municipais.
A lei prevê a cobrança de um Preço Público, que será regulamentado pelo Poder Executivo. Porém, a regularização não isenta tributos, emolumentos cartorários e demais encargos legais.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo ficará responsável por analisar os pedidos, emitir parecer técnico e fiscalizar o cumprimento da lei. O município também poderá firmar convênios com cartórios e outros órgãos para agilizar o processo.

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