A 63ª Subseção da OAB de Jales comunicou aos advogados da sua jurisdição que não irá propor ação judicial questionando os valores do IPTU do município em 2026. E recomendou que os advogados também se abstenham de propor. A decisão segue orientação da seccional paulista da Ordem. “Não se pode afirmar, com grau de segurança adequado, que os argumentos prevalecerão perante o Poder Judiciário, especialmente considerando precedentes que admitem a avaliação individualizada do valor venal quando inserida no âmbito da atividade administrativa de lançamento. Nesse contexto, recomenda-se cautela quanto à adoção de medidas judiciais neste momento, sobretudo sob a perspectiva de custo-benefício e de previsibilidade de resultado”, alertou a OAB Jales em nota divulgada aos seus associados.
Segundo nota enviada pela diretoria, medidas judiciais que envolvem as subseções só podem ser promovidas pela Diretoria da OAB/SP. Por isso, após receber resposta da Prefeitura de Jales no início de 2026 sobre a revisão do IPTU, a subseção encaminhou o caso para análise da seccional. O departamento jurídico da OAB/SP,por sua vez, consultou a Comissão de Direito Tributário, que emitiu parecer contrário ao ajuizamento de ações nesse sentido, neste momento.
PARECER
A Comissão avaliou que, apesar de existirem fundamentos para questionar a legalidade da revisão cadastral feita por ato infralegal, não há segurança de que a tese prevaleceria no Judiciário. O texto cita precedentes que admitem a avaliação individualizada do valor venal dentro da atividade administrativa de lançamento. Por isso, o parecer recomendou cautela quanto a medidas judiciais agora, considerando custo-benefício e [a falta de] previsibilidade de resultado.
O documento não descarta reavaliação futura caso haja mudança na jurisprudência ou surjam novos elementos. Diante da análise, a OAB/SP sugeriu adotar o posicionamento da Comissão e não propor demanda judicial neste momento. A diretoria da 63ª Subseção reforçou que a informação segue ofício circular da seccional e que não possui legitimidade para ingressar com a ação diretamente e independentemente.
NOTA DA OAB JALES
PROCEDIMENTO SOBRE IPTU DA CIDADE DE JALES
Ilustríssimos Senhores Advogados e Advogadas: A Diretoria da 63ª Subseção da OAB de Jales, vem a presença dos nobres colegas informar que: Todas as medidas que devam ser apreciadas na esfera judicial, que dizem respeito às Subseções da OAB, só podem ser promovidas pela Diretoria da Secional da OAB/SP, não tendo essa Diretoria legitimidade, conforme ofício circular anexo. Portanto, referente ao IPTU da cidade de Jales, no início do ano de 2026, após colhida a resposta da Prefeitura Municipal de Jales, o mesmo foi enviado para apreciação da Secional da OAB/SP.Após parecer da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP, houve a decisão da OAB/SP.
Abaixo parte da resposta do departamento jurídico da OAB/SP:
“(…) Desta forma, diante da especificidade do tema, solicitamos a análise do expediente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, o qual apresentou parecer no sentido de que:”[…] embora existam fundamentos que sustentem a tese de ilegalidade/inconstitucionalidade da revisão cadastral promovida por meio de ato infralegal, não se pode afirmar, com grau de segurança adequado, que tais argumentos prevalecerão perante o Poder Judiciário, especialmente considerando precedentes que admitem a avaliação individualizada do valor venal quando inserida no âmbito da atividade administrativa de lançamento. Nesse contexto, recomenda-se cautela quanto à adoção de medidas judiciais neste momento, sobretudo sob a perspectiva de custo-benefício e de previsibilidade de resultado. Assim, este parecer não recomenda, por ora, o ajuizamento de ação, sem prejuízo de reavaliação futura do tema à luz de eventual evolução jurisprudencial ou de novos elementos fáticos e normativos.”Diante da especificidade do tema, sugerimos adotarmos o posicionamento da Comissão de Direito Tributário no sentido de não propor demanda judicial neste momento. (…)”
Atenciosamente,A Diretoria
Por falta de garantia, OAB recomenda não questionar IPTU na Justiça
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