Dois programas de recompensa criados pela Prefeitura de Jales pretendem incentivar o contribuinte jalesense a pagar seus tributos em dia e a exigir a nota fiscal de prestação de serviços. Os programas seguem o modelo de incentivo através de premiação, como o que é usado pelo Nota Fiscal Paulista, adotado pelo Governo do Estado há vários anos. As premiações serão concedidas em forma de desconto, veículos e até em dinheiro, no valor máximo de R$ 300 mil.
O “IPTU Premiado – Jales” (Programa de Incentivo ao Pagamento em Dia do Imposto Predial e Territorial Urbano) contará com duas premiações anuais. A Primeira Premiação Anual vai contemplar os contribuintes que efetuarem a quitação integral do IPTU em parcela única, ainda que o pagamento ocorra após o vencimento do prazo originalmente fixado para pagamento à vista, desde que efetuado dentro do exercício fiscal correspondente. A Segunda Premiação Anual será realizada no mês de dezembro e vai contemplar os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU e não apresentarem qualquer atraso no pagamento das parcelas durante o exercício. Somente poderão participar das premiações os contribuintes que estejam integralmente quites com o IPTU referente ao exercício; não possuam débitos tributários anteriores em situação irregular, salvo se devidamente parcelados e adimplentes.
As premiações previstas poderão consistir em bens móveis; prêmios em dinheiro; descontos ou abatimentos no IPTU do exercício seguinte, entre outros incentivos.
O Poder Executivo ainda vai publicar, no prazo de até 90 dias, a regulamentação da Lei com detalhes sobre a forma de apuração dos contribuintes participantes; critérios e metodologia dos sorteios; periodicidade e divulgação das premiações; composição da comissão responsável pela execução do Programa; e demais procedimentos necessários à execução do programa. A participação no Programa é automática para os contribuintes que atenderem aos requisitos da Lei, não gerando direito adquirido às premiações.
NOTA FISCAL PREMIADA
Já o Programa Nota Fiscal “Cidade que Acolhe”, tem como objetivo incentivar a emissão de Nota Fiscal de Serviços e a promover a educação fiscal no Município de Jales e a participação do cidadão na fiscalização tributária, segundo a Prefeitura.
O Programa consiste na concessão de créditos ao tomador de serviços (pessoa física ou jurídica identificada na Nota Fiscal de Serviços) ou na realização de premiações. Os créditos serão concedidos sobre o valor do ISS efetivamente recolhido pela prestação do serviço, observados os percentuais de 5% para pessoas físicas; 3% para pessoas jurídicas; e 1% para prestadores enquadrados como MEI e optantes pelo Simples Nacional. Os créditos serão gerados exclusivamente mediante a identificação do CPF ou CNPJ do tomador no documento fiscal, ou seja, através da conferência da nota fiscal emitida pelo serviço.
O valor máximo de crédito que poderá ser concedido a cada tomador será limitado a 1 Unidade Fiscal do Município (UFM) por mês e terão validade de 12 meses.
Gerarão créditos as Notas Fiscais de Serviços emitidas pelos seguintes segmentos econômicos: estacionamentos; academias e centros de treinamento; escolas de idiomas e escolas particulares; serviços de conserto de eletrodomésticos; salões de beleza e barbearias; hotéis, motéis e hospedagens; restaurantes, bares e estabelecimentos similares; clínicas médicas;clínicas de fisioterapia; clínicas de estética; consultórios e clínicas de nutrição; oficinas mecânicas e de consertos de máquinas. Outros seguimentos poderão ser incluídos (e até excluídos) por Decreto, mediante análise da Secretaria Municipal da Fazenda.
UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
Os créditos acumulados pelo tomador são pessoais e intransferíveis e poderão ser utilizados para abatimento do valor do IPTU do exercício seguinte; quitação, total ou parcial, de débitos inscritos ou não inscritos em Dívida Ativa do Município de Jales, mas o abatimento ou utilização para quitação de débitos ocorrerá no lançamento ou na consolidação da dívida, mediante indicação do crédito pelo tomador, conforme procedimentos definidos em decreto.
PREMIAÇÕES
O Município de Jales poderá instituir sistema de sorteios ou premiações como mecanismo complementar de incentivo à emissão da Nota Fiscal de Serviços com premiação de até R$ 300.000,00 por ano. A forma de participação, critérios de elegibilidade, periodicidade, divulgação e entrega das premiações serão definidos em decreto.
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda administrar o Programa, bem como regulamentar procedimentos de adesão, consulta e utilização de créditos; fiscalizar operações e auditorias relacionadas aos créditos; suspender ou cancelar créditos quando constatadas irregularidades; manter sistema eletrônico atualizado para acompanhamento pelos usuários.
A Secretaria Municipal de Fazenda vai disponibilizar um canal de atendimento eletrônico ou telefônico para esclarecimentos, denúncias, reclamações ou solicitações dos usuários do Programa.
EDUCAÇÃO FISCAL
O Município poderá divulgar estatísticas do Programa e promover campanhas de educação fiscal relacionadas à importância da emissão da Nota Fiscal de Serviços. Outros detalhes serão publicados em regulamentação da Lei no prazo de 90 dias.
Secretário nega aumento nos valores do IPTU
Os carnês para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) só começarão a ser entregues pelos Correios nesta semana que se inicia, mas alguns contribuintes que consultaram os valores pelo site da Prefeitura se surpreenderam com o aumento no valor. Uma onda de reclamações invadiu as redes sociais digitais na última semana e motivou pronunciamento do secretário de Fazenda e até de vereadores.
Em vídeo divulgado no começo da semana, o secretário Marcelo Silva Souza explicou alguns pontos importantes sobre as adequações no IPTU 2026.
O objetivo, segundo ele, foi “atualizar e regularizar as residências conforme o padrão correto de construção, garantindo mais justiça fiscal, organização urbana e equilíbrio na cobrança do imposto, sempre respeitando a realidade de cada contribuinte”.
“Em 2025, a Prefeitura de Jales fez uma higienização do cadastro de imóveis, ou seja, através do georreferenciamento, verificamos o padrão de construção de cada unidade construtiva do município e foi verificado que existiam muitos casos de construção de altíssimo padrão enquadrada como padrão simples”.
A partir disso, ainda segundo o secretário, a Fazenda adequou as características dos imóveis ao cadastro municipal e, em alguns casos, isso gerou uma adequação do imposto a ser pago.
Marcelos Silva Souza ressalvou que a adequação afeta apenas uma parte dos imóveis e não a sua totalidade. “Vai afetar apenas aquele imóveis que estava no padrão errado e isso é uma questão de justiça tributária, justiça fiscal”.
Outra mudança, segundo ele, foi anular alguns cadastros que tinham sido alterados via processo administrativo requerido na Prefeitura com base em parecer técnico de engenheiro particular contratado. “Esse procedimento é totalmente errado. Para mudar o padrão do imóvel é preciso ter o despacho e autorização do prefeito com verificação in loco. Todos esses cadastros que estavam modificados voltaram para o padrão real”.
Por fim, o secretário sublinhou que a Prefeitura não está aumentando impostos, muito menos modificando a Planta Genérica. “Estamos apenas reenquadrando a realidade dos imóveis ao cadastro na Prefeitura”.
Quem tiver dúvidas ou reclamações pode procurar o setor de Tributação da Prefeitura, na Rua Cinco,nº 2266.
Prefeitura cria premiação em dinheiro para incentivar pagamento de tributos
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