O Ministério Público Eleitoral de Jales está pedindo a cassação do diploma da vereadora eleita Franciele Cristina Villa Matos (PL) por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral deste ano. A candidata recebeu 634 votos e foi eleita a 6ª vereadora mais votada.
De acordo com a Portaria TSE nº 593/2024, o limite de gastos para as campanhas de vereadores em Jales nas Eleições 2024 era de R$ 29.708,00, sendo que a candidata poderia usar recursos próprios no montante de 10% desse total, ou seja, R$ 2.970,80, mas ela gastou R$ 16.315,00 em sua campanha política, dos quais, R$ 6.250,00 vieram de recursos próprios. Portanto, excedeu o limite legal em R$ 3.279,20. O marido da candidata foi o maior doador de sua campanha e o fato também foi apontado pelo promotor.
“Está comprovado pelos documentos, que a requerida utilizou recursos próprios muito acima do que lhe era permitido por lei e, ainda, recebeu doação de seu esposo em montante elevado, de forma que todo gasto da campanha foi financiado pela unidade familiar”, escreveu Wellington Luiz Villar.
Ainda segundo ele, “a requerida [Franciele] se beneficiou da capacidade econômica própria para, em descompasso com as normas eleitorais vigentes, promover campanha eleitoral mais ampla e abrangente e, portanto, mais cara, impondo elevado desequilíbrio e desigualdade de oportunidades entre os candidatos ao cargo almejado, no pleito eleitoral de 2024. Do total gasto na campanha, quase 40% vieram de recursos próprios”.
O representante do MP se baseou no Artigo 27 da Resolução 23.607/2019 e ressaltou: “Fato importante a ser mencionado é o de que praticamente todo restante dos recursos vieram do esposo da representada. Apesar de não constar como conduta ilegal na legislação de regência, deve-se levar em consideração! A representada, que participou de seu primeiro pleito, foi eleita com 634 votos, tendo sido a 6ª candidata mais votada, ocupando a 3ª cadeira de seu partido. Dessa forma, não há como negar que o autofinanciamento da requerida teve gravidade suficiente para afetar o equilíbrio e a lisura do pleito de 2024 em Jales”, escreveu o promotor Wellington Luiz Villar.
Como consequência, o MP requer a anotação de possível inelegibilidade, após a condenação em segunda instância ou trânsito em julgado da condenação, para fins administrativos de controle em eventual e futuro processo de registro de candidatura.
Que seja julgada procedente a ação de investigação judicial eleitoral para se aplicar à requerida as penas do art. 22, incisos XIV e XVI da LC 64/90 (inelegibilidade e cassação do registro/diploma) e as penas do art. 30- A, § 2º da L. 9.504/97 (negação ou cassação do diploma).
O Artigo 22 prevê a inelegibilidade por oito anos subsequentes à eleição em que se verificou o fato, além da cassação do registro ou diploma do candidato. Já o Artigo 30- A, § 2º da Lei 9.504/97 prevê a negação ou cassação do diploma.
ABUSO
Na petição inicial, Wellington Villar explicou que ao apresentar limite monetário ao autofinanciamento de campanha, a Lei das Eleições visa garantir aos candidatos igualdade de oportunidades, já que, sem tal limite, os candidatos com maior poder e capacidade econômica fatalmente se colocariam em posição de destaque e proeminência na corrida eleitoral, ante a possibilidade de custearem, com recursos próprios e independentemente de doações de terceiros, campanha eleitoral de maior alcance. “A utilização excessiva ou irregular de recursos, de forma a prejudicar a igualdade de oportunidade em relação aos demais candidatos, constitui forma de abuso de poder econômico”, ensinou.
COMPARAÇÃO
A infração supostamente cometida pela candidata é a mesma que levou à impugnação da candidatura do presidente da Câmara de Jales, Ricardo Gouveia. O MP apontou que, na campanha de 2020, ele também extrapolou o autofinanciamento da sua campanha e pediu a impugnação do seu registro, o que foi aceito pela Justiça Eleitoral. O caso está em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o próprio candidato não tem muitas esperanças de que a decisão seja revertida.
Na ação, o promotor deixa claro que o valor usado por Franciele é considerável, principalmente se comparado à média salarial do trabalhador jalesense e à média de gastos dos outros candidatos.
“É patente que o excesso no autofinanciamento de campanha violou a lisura e a normalidade do pleito, a igualdade de condições e oportunidades dos candidatos. Basta salientar que o valor empregado pela representada em autofinanciamento é praticamente o dobro do total de recursos auferidos pelos concorrentes para as campanhas respectivas. A conduta da representada deve ser interpretada levando-se em consideração o contexto social em que inseridos. Nesse ponto, a cidade de Jales é de pequeno porte, com população estimada, no último senso (2022) em 48.776 habitantes, apresenta salário médio mensal dos trabalhadores formais de 2,2 salários-mínimos, e 28,2% da população com rendimento nominal mensal per capita de até meio salário-mínimo”, argumentou.
“Observa-se que o valor aplicado em excesso pela representada, em benefício da própria campanha, é superior ao salário mensal médio per capita da cidade (atualmente em R$ 3.106,40), a revelar que o autofinanciamento irregular em análise viabilizou a realização de campanha eleitoral muito mais robusta e difusa do que a dos concorrentes, demonstrando que houve efetiva e absurda disparidade de armas entre os candidatos, sendo, portanto, decisivo para o resultado das eleições. Logo, evidente o abuso de poder econômico”, frisou.
PEDIDOS
Diante dos argumento o MP pede que a candidata seja notificada para apresentar sua defesa no prazo de cinco dias, sob os efeitos de sua revelia; Que tenha regular curso a fase instrutória, pugnando pela produção de todas as provas admitidas em direito; Que seja julgada procedente a ação de investigação judicial eleitoral para se aplicar à requerida as penas do art. 22, incisos XIV e XVI da LC 64/90 (inelegibilidade e cassação do registro/diploma) e as penas do art. 30- A, § 2º da L. 9.504/97 (negação ou cassação do diploma); Que seja julgada procedente a ação de investigação judicial eleitoral, condenando-se a representada à multa eleitoral no valor de até 100% da quantia excedida em autofinanciamento.
Outro lado: Defesa alega que quantia é ínfima e que houve descuido
Procurado, o advogado Juliano Valério Matos Mariano, marido da candidata, enviou Nota Oficial. Para ele, a quantia extrapolada é “ínfima”.
O Ministério Público Eleitoral questiona a doação de campanha feita pela candidata Franciele para ela mesma.
O autofinanciamento ocorre quando o candidato ou candidata pega dinheiro próprio da sua conta corrente e envia para sua conta eleitoral, de forma legal e transparente. Isso ocorre pois os pagamentos das despesas de campanha precisam ser feitos de uma conta jurídica eleitoral.
No caso da Franciele, ela tinha um limite de cerca de R$ 2.900,00 para esse autofinanciamento. Mas por descuido ela acabou doando para si em torno de R$ 6.200,00. E é justamente esse valor de R$ 3.200,00 que foi extrapolado que o MP alega que houve um abuso de poder econômico.
Fato é que nem de longe se vislumbra abuso de poder econômico, haja vista que o limite de gastos totais era de cerca de R$ 29 mil reais, e os gastos totais da candidata chegou aos R$ 16 mil, ou seja, cerca de R$ 13 mil reais abaixo do limite geral de gastos.
Mas estamos tranquilos pois o valor extrapolado é de certa forma ínfimo, e a JUSTIÇA ELEITORAL NAS CORTES SUPERIORES FIRMOU POSICIONAMENTO QUE A EXTRAPOLAÇÃO NO AUTOFINANCIAMENTO, QUANDO FOR VALOR ÍNFIMO QUE NÃO GERA INELEGIBILIDADE, mas apenas uma multa.
Tal situação foi bem diferente que a ocorrida com o Dr. Ricardo Gouveia. Com o atual presidente da Câmara, foi extrapolado a quantia de R$ 18.000,00, ou seja, algo considerável e bem diferente dos R$ 3.200,00 da candidata Franciele Villa.
Por isso estamos confiantes que ela vai tomar posse e cumprir integralmente seu mandato. Entendemos que a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) necessariamente teve que ser aberta até para que fique claro ao final, com a eventual absolvição da candidata, que ela nada fez de grave para ter a perca de um mandato.
Acreditamos na Justiça Eleitoral. Acreditamos que o posicionamento jurisprudencial será seguido e tudo se caminhe pelo arquivamento da ação.
A justiça será feita e os 634 votos obtidos por ela serão honrados.
Juliano Matos Mariano – OAB/SP 355.859 – Advogado