Sábado, Novembro 23, 2024

Homem que ateou fogo na “Matinha do JACB” foi multado em R$ 11 mil

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A Polícia Ambiental de Jales (4°BPAmb – 2ª CIA – 1º Pel – BOp Jales/SP) autuou o homem acusado de atear fogo na chamada “Matinha do JACB” no último sábado, 24 de agosto. Os policiai ambientais lavraram um Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 7,350,00, majorado pela metade haja vista o emprego de fogo (conforme prevê o artigo 59 da Resolução SIMA 05/21), “por danificar 0,70 hectare de vegetação nativa em estágio médio, mediante o emprego de fogo, em objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente” (artigo 49 da Resolução SIMA 05/21). Além disso, o autor responderá por incurso no artigo 250 do Código Penal (Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa”. O caso foi registrado pela Polícia Civil no BOPC nº LP 8323-1/2024, onde o Senhor C.S.F.foi Morador do Jardim Alvorada, C.S.F.,conhecido como “Matagato” foi filmado por uma câmera de segurança deixando a mata pouco antes do incêndio eclodir.
Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Defesa Civil e Polícia Civil foram até o local para apagar as chamas.
De posse das imagens de uma câmera em uma casa próxima, o investigador Devanir consegui identificar o autor e localizá-lo. Ele confessou o ato, mas disse que foi apenas fumar no local e jogou uma bituca do cigarro.
REPERCUSSÃO
O caso ganhou grande repercussão porque aconteceu em plena onda de incêndios que ocorreu nos últimos dias da semana passada em todo o Brasil e , em especial, o Estado de São Paulo. Ele foi o sexto incendiário a ser preso naquela ocasião. Os incêndios destruíram pastagens, canaviais e outras plantações, matou dezenas de cabeças de gado e pelo menos três pessoas que tentavam apagar o fogo. O Sistema de Lazer Lídia Martins Barbosa, conhecido como “Matinha do JACB” já foi alvo de grandes incêndios em anos anteriores e a população dos bairros adjacentes se apavora sempre que há nova ameaça.
HISTÓRICO
De acordo com os policiais ambientais que atenderam a ocorrência, durante as Operações “São Paulo Sem Fogo/Impacto”, chegou ao conhecimento deles que Policiais Civis da Delegacia de Investigações Gerais de Jales (DIG) haviam identificado o autor de um incêndio ocorrido na tarde do sábado, 24, que danificou um fragmento florestal situado entre os bairros José Antônio Caparroz Bogaz (JACB) e Jardim Alvorada.
“Ante ao exposto, após contato com Devanir Jorge Caires (investigador da DIG), fomos informados que o autor tratava-se do senhor C.S.F., que confessou que foi ‘pitar um cigarro’ no interior da mata e posteriormente jogou a bituca na respectiva vegetação, ocasionando o incêndio que danificou 0,70 hectare de vegetação nativa secundária, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, tratando-se de Floresta Estacional Semidecidual com características atuais de estágio inicial”. “Matagato” foi ouvido, autuado e liberado para responder em liberdade.
A equipe registrou que é do seu conhecimento que tal vegetação sofreu intervenções antrópicas mediante uso de fogo por várias vezes nos anos anteriores, onde analisando o artigo 5º da Lei Federal nº 11.428/2006 (Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica), foi verificado que a vegetação primária e secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica não perderá esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer intervenção não autorizada ou não licenciada, aliado ao fato ainda de que a vegetação circunjacente trata-se de Floresta Estacional Semidecidual em estágio médio.
Desta forma, como medida administrativa, lavramos em desfavor do Senhor C.S.F., o Auto de Infração Ambiental nº 20240826010327-1 valorado em R$ 7,350,00, valor majorado pela metade haja vista o emprego de fogo (conforme prevê o artigo 59 da Resolução SIMA 05/21), “por danificar 0,70 hectare de vegetação nativa em estágio médio, mediante o emprego de fogo, em objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente” (artigo 49 da Resolução SIMA 05/21), embargando a área objeto da autuação.

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