Terminou na última quinta-feira, dia 15 de agosto o prazo legal para registro das candidaturas com vistas às eleições municipais de 6 de outubro. No fim do dia, 116 candidatos a vereador tinham pedido o registro das suas candidaturas. Também havia dois candidatos a prefeito e dois candidatos a vice-prefeito. A proporção é de 11,6 candidatos por vaga e supera qualquer vestibular de qualquer faculdade instalada em Jales. O emprego é atraente. No ano que vem, cada vereador vai receber R$ 9 mil mensalmente.
Todos os atuais 10 vereadores atuais se candidataram à reeleição e outros que já foram aprovados no teste das urnas vão tentar novamente. É o caso de Kazuto Matsumura, Jesus Martins Batista, Jediel Zacarias, Luis Especiato, Luiz Henrique Viotto e Pérola Fonseca.
Vários outros que já figuraram nas urnas, mas “não lograram êxito” voltam a persistir novamente. É o caso de Luis Carlos Gonzaga (Luiz do Bazar), Edevaldo da Silva Lu (Xuxa), Sigmar Júnior Vieira (Sig), Ricardo Junqueira, Professor JB, Paula Daiana, Pastor Claudioni, Neneinha, Luiz Tonon, Leandro Bigoto, Enúbia Alves, Edy Vermelho, Dioni Jodas, Alessandro Japonês, Ailton do Suco, Agá, entre outros. Bem como o ex-candidato a prefeito pelo PV em 2020, Ailton Santana, que, depois de tentar na eleição majoritária tenta a vereança.
Alguns chegaram à suplência, mas contaram com a solidariedade dos colegas eleitos e não tiveram a oportunidade de assumir a cadeira, nem temporariamente. É o caso de Luiz do Bazar (suplente do MDB) e Jocélia Cabrini.
Muitos outros são neófitos na política e seu desempenho é imprevisível. É o caso de Janderson Lisboa, Bokinho, Carlão Lanches, Carla da Biblioteca, Daniel Zílio, Eliane Miranda, Enila Paz Landin, Kako Samartino, Kleber Errera, Léo Uber e outros.
PROCESSO
Após a apresentação, os requerimentos passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.
SUBSTITUIÇÕES
De acordo com o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.
A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.
Campanha nas ruas já começou, mas no rádio só começa no dia 30
A campanha começou efetivamente no dia seguinte, sexta-feira, 16, mas no rádio e na TV a propaganda gratuita só começará a ser veiculada no dia 30 de agosto. Jales não tem emissora de TV e a propaganda será veiculada apenas no rádio. Serão dois períodos de 10 minutos cada (das sete horas às sete horas e dez minutos e das doze horas às doze horas e dez minutos) mais as inserções distribuídas durante a programação. De segunda a sábado. Na TV será das 13 horas às 13h10 e das 20h30 a 20h40.
Ainda nas eleições para prefeito, e também nas de vereador, a propaganda será feita mediante inserções de 30 e 60 segundos, no rádio e na televisão, totalizando 60 minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte e quatro horas, na proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.
Algumas emissoras instaladas em Jales veicularão propaganda de outros municípios porque a concessão não é de Jales. É o caso da rádio Nativa FM.
Como o nome diz, não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
É vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional
Jornais e revistas não estão sujeitos às mesmas regras dos meios eletrônicos como rádio e TV. Mas possuem algumas restrições. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
A lei Eleitoral afirma que constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma.
Jales terá 116 candidatos disputando 10 vagas de vereador
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