Está na pauta de votações dos vereadores o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº1/2024 que acaba com a reeleição de membros da mesa diretora para o meso cargo, na mesma legislatura, em período imediatamente subsequente. Ou seja, continua permitida a permanência de um mesmo vereador na Mesa Diretora, porém, em outro cargo. A proposta leva os nomes dos quatro membros, Ricardo Alexandre Fernandes Gouveia (presidente), Ana Carolina Lima Amador (vice-presidente), Andrea Cristina Moreto Gonçalves (1ªsecretária) e Rivelino Rodrigues (2º secretário).
Publicamente, nenhum deles se pronunciou, mas é possível supor que a medida tem o objetivo de evitar nova judicialização da eleição dos membros, como a que o vereador Bismark Kuwakino está tentando. Depois de idas e vindas na Justiça local e estadual, Bismark perdeu a eleição de presidente para Ricardo Gouveia e continua tentando recuperar o cargo na justiça, depois de um ano e meio.
Oficialmente, a justificativa é que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo “aprimorar a redação de vários artigos, seja através de correções pela adoção da tecnicidade legislativa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 95/98 ou pelo princípio da simetria constitucional”.
O Acréscimo no Artigo 15 da frase “na mesma legislatura, no período imediatamente subsequente”, acabaria com qualquer dúvida e evitaria questionamentos de derrotados.
Atualmente, o artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Jales já veda a reeleição de qualquer dos membros da Mesa da Câmara Municipal, porém, sem especificar se a vedação é para período imediatamente subsequente (conforme preceitua a Constituição Federal), também não especificando se tal vedação é para a mesma legislatura. “Outros municípios já definiram expressamente o período da vedação a fim de se evitar divergências posteriores”, explica a proposta.
Na semana passada, às vésperas do lançamento da pré-campanha eleitoral, Bismark teve frustrada nova tentativa de tomar a cadeira de presidente do colega Ricardo Gouveia.
O vereador, que é presidente do PSDB local, pediu ao Tribunal de Justiça para ter o seu pedido de recurso enviado para análise do STF. No dia 28 de junho, o desembargador presidente da Seção de Direito, Torres de Carvalho, disse que “o recurso não merece trânsito”.
OUTRAS ALTERAÇÕES
O Projeto de Lei faz outras alterações na Lei Orgânica do Município, entre elas. No inciso V do Artigo 23 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Que deixar de comparecer, sem que esteja licenciado ou autorizado pela Câmara em missão fora do Município, ou ainda, por motivo de doença comprovada, a um terço ou mais das sessões da Câmara, exceto as solenes, realizadas dentro do ano legislativo”.
O argumento é de sintonia com a Constituição Federal e ordenamento jurídico vigente, inclusive com o Regimento Interno da Câmara de Jales. Depois da modificação, a Lei Orgânica determina que “perderá o mandato o vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara; Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo presidente da Câmara Municipal, quando: deixar de comparecer, sem que esteja licenciado ou autorizado pela Câmara em missão fora do Município ou ainda, por motivo de doença comprovada, à terça parte ou mais sessões da Câmara, exceto as solenes, realizadas dentro do ano legislativo”.
IMBRÓGLIO
Em dezembro de 2022, a Câmara Municipal realizou as suas eleições regulares para a mesa diretora. Dois candidatos disputariam o cargo principal, Deley Vieira e Bruno de Paula, que na ocasião era oposição à administração Luis Henrique. Porém, na iminência de uma derrota, o grupo oposicionista lançou mão da candidatura de Bismark à reeleição, nos últimos minutos. Ele acabou sendo eleito.
Inconformado, Deley recorreu à justiça e obteve uma liminar na Justiça de Jales. Dias depois, a liminar foi cassada, mantendo Bismark na presidência que o TJ-SP manteve a decisão inicial que julgou a reeleição do presidente ilegal e determinou nova eleição em 48 horas. Esse pleito foi vencido por Ricardo Gouveia, que ocupa o cargo até hoje.
Os magistrados de 2ª instância concordaram com os argumentos do juiz jalesense que cancelou a reeleição do presidente com base Lei Orgânica Municipal que veda expressamente a reeleição ao mesmo cargo da Mesa Diretora, dizendo que “O mandato da Mesa será de dois anos, com início em 1.º de janeiro e término no dia 31 de dezembro, não sendo permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo”.
“Assim, considerando a vedação expressa da reeleição ao mesmo cargo, na Mesa da Câmara Municipal de Jales, contida na Lei Orgânica Municipal, como bem pontuado pelo juízo, a proclamação do resultado da eleição para Presidência contraria o que prevê a legislação mencionada, já que, o agravante (Bismark) já fora eleito para o cargo de presidente no biênio 2021/2022”.
Toda a discussão girava em torno da autonomia ou não do Legislativo Municipal de vedar a reeleição, já que o STF(Supremo Tribunal Federal) tinha julgado questão semelhante. Os desembargadores entenderam que sim, portanto, a proibição prevista na legislação municipal é plenamente válida.
Mesmo assim, Bismark continua tentando, sem sucesso, levar o caso para o STF, faltando três meses para a eleição para o próximo mandato.
Para evitar nova judicialização, Câmara vai proibir reeleição da Mesa Diretora
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