Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Para preservar imagem, Carol pede para não comparecer presencialmente a julgamento por injúria racial

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A vereadora Carol Amador (MDB) pediu à justiça para não comparecer presencialmente à audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento do processo no qual é ré por injúria racial, que está marcada para o dia 5 de junho, às 14h30, na Sala de Audiência da 1ª Vara Judicial. Conforme os autos do processo, em janeiro de 2023, nas dependências da Câmara Municipal de Jales, Carol utilizou elementos referentes à cor da pele para injuriar o vereador Vanderley Vieira dos Santos, ofendendo a sua dignidade e decoro.
O processo é público e corre sem restrições de acesso na 1ªVara Criminal de Jales. Qualquer cidadão com acesso à internet pode acompanhar os seus andamentos na página do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Isso tem incomodado a vereadora que já fez vários pedidos para que a justiça imponha segredo e restrinja o acesso da imprensa aos andamentos.
Os advogados de Carol Amador argumentaram que a ré é pessoa pública e a divulgação do caso pela imprensa promove “uma exposição excessiva e desnecessária”.
Ao juiz Fábio Antônio Camargo Dantas, da 1ª Vara Criminal, os defensores da vereadora justificaram que “a ré é pessoa pública e conhecida na cidade. Nesse passo, imperioso requerer a que seja permitida a realização da audiência na modalidade virtual, evitando-se a potencialização dos danos à sua imagem.”
“Ao se optar por uma audiência virtual, busca-se mitigar esses riscos, proporcionando um ambiente mais controlado e protegido, onde a ré (Carol Amador) possa defender seus direitos sem estar sujeita a uma exposição excessiva e desnecessária, como já tem ocorrido, diuturnamente na imprensa, conforme se verifica em recentíssima postagem na página do Facebook site jornal Jales Notícias”, explica o grupo de quatro advogados contratados para a sua defesa.
DEFERIMENTO
O juiz consultou o Ministério Público e deferiu o pedido, inclusive expedindo as intimações e fornecendo os links para o acesso via aplicativo de computador para a conferência em grupo.
Inicialmente, o magistrado respondeu, no processo, que inexistindo, no ponto, oposição do órgão ministerial, nada há a empecílio à realização da audiência na modalidade virtual. Porém, ressalvou que se alguns dos intimados – testemunhas, ré e vítima – não possuir os meios tecnológicos necessários para o ingresso virtual, poderá comparecer à Sala de Audiências pessoalmente.
O CASO
Segundo os autos, em janeiro de 2023, nas dependências da Câmara Municipal de Jales, Carol Amador, usou elementos referentes à cor da pele para injuriar o vereador Vanderley Vieira dos Santos, ofendendo a sua dignidade e decoro, em razão de suas funções. Ela teria chamado o colega de “gorila”.
Deley registrou um Boletim de Ocorrência, que resultou num Inquérito Polícia Civil e na consequente denúncia do Ministério Público. Diversas testemunhas foram ouvidas durante o processo e serão ouvidas novamente na audiência.
Não houve denúncia no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e Carol continua exercendo o seu cargo de vereadora, inclusive na condição de pré-candidata a reeleição.

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