Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Nova lei das Licitações aumentou burocracia, mas reduziu riscos, afirma secretário de Fazenda

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A nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga (a famosa Lei nº 8.666/83) entrou em vigor no começo deste ano e trouxe diversas mudanças e inovações para o regime jurídico das contratações públicas no Brasil, tornando-se um marco legal na gestão publica. No entanto, também apresentou alguns desafios e complicações para os gestores públicos, os licitantes e os cidadãos.
As complicações exigem atenção e cuidado dos envolvidos nas contratações públicas, mas a lei também traz benefícios e oportunidades para a melhoria da gestão pública, como a maior ênfase no planejamento, a ampliação da transparência, a promoção da sustentabilidade, a valorização da qualidade e da inovação, dizem os especialistas.
O aumento do rigor e da burocracia é positivo para aumentar também o controle sobre os setores de compras e licitações. A opinião é compartilhada por muitos profissionais que atuam no setor público e também pelo secretário municipal de Fazenda de Jales, Ademir Maschio. “Aproximadamente 99% das licitações são feitas totalmente de forma eletrônica e todos os fornecedores da prefeitura precisam fazer um cadastro da BLL (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil), inclusive aqueles de valor pequeno. As secretarias precisam preencher uma série de documentos para solicitar uma aquisição ou contratação. E o controle sobre os setores de licitações e compras também aumentou bastante. Praticamente todas as sessões de pregões precisam ser feitas on line pela plataforma da BLL e aqueles poucos que forem feitos presencialmente precisam ser filmados em áudio e vídeo”.
A nova lei também instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que visa unificar e dar transparência às informações sobre as licitações e contratos realizados pela Administração Pública. Além da BLL, é nesse portal que serão publicadas obrigatoriamente todas as licitações.
Foi preciso se preparar intensamente para a chegada da nova regulação. A complexidade e a extensão da nova lei, que possui 194 artigos e abrange diversos temas, como modalidades, critérios, fases, procedimentos auxiliares, contratação direta, alienações, instrumentos, sanções, são um complicador, mas, na opinião do secretário, a extinção de algumas modalidades, como a carta convite, aumenta a transparência e reduz a possibilidade de fraude. A Nova Lei de Licitações eliminou as modalidades de Tomada de Preços, Convite, e do RDC, além da chegada da nova modalidade Diálogo Competitivo. Ou seja, a NLLC fixa as seguintes modalidades: Concorrência, Pregão, Dialogo Competitivo, Leilão e Concurso.
“A vigência da lei foi adiada várias vezes, mas enquanto esperávamos ela começar a vigorar, toda a nossa equipe fez cursos e treinamentos, então quando ela chegou, estávamos preparados e não tivemos grandes problemas”, disse o secretário.
Como disse o secretário, os muitos detalhes da nova legislação exigiram adaptação e capacitação dos agentes públicos envolvidos nas licitações e contratos, bem como dos órgãos de controle e fiscalização, para aplicar corretamente as novas regras e procedimentos.
Segundo Raphael Ícaro, da BLL Compras, os entes precisam se adaptar a tantos regulamentos. “O art. 187 da Nova Lei de Licitações fixa a possibilidade de Estados, Distrito Federal e Municípios utilizarem regulamentos federais na aplicação de seus processos. Entretanto, é sabido que principalmente municípios, necessitam compreender a sua realidade e assim regulamentarem conforme a real necessidade.
Por outro lado, existe um grande desafio por parte dos licitantes e fornecedores do Governo, pois precisarão se adaptar a tantos e tantos regulamentos. A ‘saída’ é acompanhar a regulamentação no preâmbulo do edital de licitação e assim buscar tal regulamento para análise e estudo”.
INOVAÇÕES
A nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, introduziu diversas inovações no regime jurídico das contratações públicas no Brasil. O objetivo foi modernizar, simplificar e aprimorar o processo licitatório.
Essas inovações são consideradas um avanço no ordenamento jurídico e na gestão pública, ao buscar promover a eficiência, a qualidade, a sustentabilidade e a integridade nas contratações públicas.
Algumas das principais inovações da nova lei de licitações são:

  • A criação da modalidade de diálogo competitivo, que permite a realização de negociações com os licitantes selecionados em contratações de grande complexidade técnica ou inovação.
  • A inversão das fases de habilitação e julgamento, que visa agilizar o procedimento licitatório e reduzir os custos administrativos .
  • A ampliação dos critérios de julgamento das propostas, que possibilita a adoção de critérios como o maior desconto, a melhor combinação de preço e qualidade, o maior retorno econômico, entre outros.
  • A exigência de elaboração de um Estudo Técnico Preliminar (ETP), que deve conter as informações necessárias para a definição do objeto, do valor estimado, da modalidade, do critério de julgamento e do regime de execução da contratação.
  • A previsão de novos regimes de execução contratual, como o fornecimento e prestação de serviço associado, que permite a contratação integrada de bens e serviços, e o contrato de eficiência, que remunera o contratado com base na economia gerada pela execução do contrato.

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