Votação secreta, edital em nome de ex-presidente e datado de 2022, desrespeito ao estatuto voltam a manchar a história da entidade que tem quase 60 anos
Prestes a completar 60 anos, a Associação Comercial e Industrial de Jales (ACIJ) é um exemplo triste de entidade usada em benefício sabe se lá qual, disposta a grandes esforços para se perpetuar no poder.
Há muito tempo a entidade que teve no seu comando alguns dos mais importantes empresários de Jales, como Oscar Rayel, Idair Lopes, Setuo Suetugo, Jayme Pêgolo, Dauri Rosalino, Oliveira Amaral e vários outros, deixou de representar os comerciantes e empresários da cidade. Atualmente atua como uma empresa de prestação de serviços, concorrendo vorazmente no mercado com os seus próprios associados. Serviços pelos quais cobra caro a associados que têm pouco ou nenhum benefício.
Os números são guardados a sete chaves, mas informações confiáveis dão conta de que a quantidade de associados vem caindo nos últimos.
A falta de legitimidade é inegável. A atual diretoria, que tinha o então presidente, Leandro Rocca Lima, “concorrendo” como vice-presidente, recebeu uma vergonhosa votação. Apesar de ter mais de 600 associados, só conseguiu atrair 25 associados para votar na única chapa que participava das eleições de 15 de fevereiro de 2022. O número representa cerca de 4% dos mais de 600 associados da entidade. O número de votantes foi pouco maior que o de integrantes da única chapa inscrita, que tinha 22 nomes, incluindo os sete assessores de relações públicas e os três conselheiros fiscais e seus suplentes.
Em parte, a falta de empresários dispostos a votar nos mesmos nomes de sempre se deu por uma constante falta de transparência, já que a votação é secreta, e a erros frequentes nos editais.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO INVÁLIDO
Para a próxima eleição, por exemplo, o edital foi publicado apenas no jornal gerido pelo assessor jurídico da entidade. Ainda assim, com erros absurdos que, por si só, invalidam qualquer documento de qualquer entidade pública ou privada. A convocação foi publicada no dia 21, e estava assinada por Leandro Rocca Lima, como presidente e datada de janeiro de 2022.
Para tentar corrigir a indisfarçável falha, a entidade prometeu publicar novo edital neste fim de semana, dia 28 de janeiro, no mesmo jornal. Durante a semana, já havia publicado o edital correto, mas apenas no seu site.
Involuntária ou proposital, a falta de publicidade e os erros no edital – que convocava os associados para uma eleição em data errada – certamente prejudicam a formação de chapas concorrentes, uma vez que o edital correto será publicado a pouco mais de 15 dias da assembleia eleitoral. Esse é o mesmo prazo que o regulamento eleitoral da entidade prevê para que as chapas se inscrevam. O que significa dizer que qualquer associado insatisfeito (e há muitos) tem cerca de dois dias para compor a chapa com mais de 22 nomes, reunir um calhamaço de documentos e se inscrever. Nesse prazo está incluída a análise da documentação que é feita pela própria ACIJ.
DANÇA DAS CADEIRAS
Uma consequência direta da precária divulgação das eleições e da pouca transparência nas decisões é a falta de renovação da diretoria. É comum os mesmos nomes se alternarem nos cargos da diretoria. A atual diretoria tem, pelo menos, oito integrantes da diretoria anterior. Exemplo é o vice-presidente Leandro Rocca Lima, que depois de se eleger em 2018 e se reeleger em 2020, voltou a se candidatar e foi eleito como vice-presidente, já que o Estatuto não permite duas reeleições para o cargo majoritário.
Há rumores de que o mesmo esteja pretendendo se recandidatar neste ano. Caso isso se concretize e ele seja eleito, Leandro poderá somar dois mandatos como presidente e um como vice, permanecendo no topo da diretoria da entidade por, pelo menos, seis anos. Quatro como presidente e dois como vice, sendo que para vice não há limite de mandatos consecutivos.
Além disso, esta é a terceira vez que a presidente Elaine Borges Bernardes participa da Diretoria da ACIJ. Na gestão 2018/2020, ela ocupou a função de Titular do Conselho Fiscal. Já no biênio seguinte, 2020/2022, foi a 1ª Secretária. Agora, preside a entidade por dois anos (2022/2024) e, se sair candidata e vencer a eleição, permanecerá por mais dois anos.
MANIPULAÇÃO DO ESTATUTO
Em agosto do ano passado, o grupo que comanda a diretoria da Associação Comercial e Industrial de Jales promoveu uma ampla e profunda alteração em 20 artigos do seu Estatuto e implantou o Regulamento Eleitoral da Instituição, ou seja, a criação de um dispositivo apartado do Estatuto apenas para regular as eleições da diretoria.
Entre os artigos alterados, por exemplo, o Artigo 18 do Capítulo VIII, instituiu a prorrogação por seis meses do mandato da atual diretoria, mesmo que já tenha sido reeleita, em caso de não apresentação de uma segunda chapa para concorrer nas eleições.
No Capítulo XVI, exatamente o que trata “das eleições e da posse da diretoria”, foram modificados dispositivos em nove artigos. São eles o que trata do tempo dos mandatos da diretoria e dos conselheiros; do prazo prévio de dez dias antes da data do pleito para pedido de registro das candidaturas; e até o item que diz que cada associado só poderá assinar um pedido de registro de chapa.
Outra alteração importante está no Artigo 51 que regulamenta o rito da assembleia de eleição, propriamente dito. De acordo com esse artigo, na primeira votação, às 9 horas, o secretário fará a verificação de quórum. Não havendo público suficiente, suspende a sessão para convocar uma nova sessão, dessa vez sem quorum mínimo para votação. Qualquer número de associados pode eleger uma diretoria e os conselheiros.
ERROS NO EDITAL
Contudo, novamente a reportagem encontrou várias inconsistências que poderiam suscitar um pedido de impugnação da assembleia.
Por exemplo: o edital falava em Parágrafo Único do Artigo 45º, do Capítulo XVI. Acontece que o Artigo 45 tem quatro parágrafos; Por outro lado, citava os parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro, do Artigo 46, que, porém, só tem um parágrafo; O mesmo com o Artigo 48, do qual o edital citava os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, mas que só tem um. E citava o Artigo 53, mas o Capítulo XVI termina no 52. E finalmente, citava, no capítulo VII, o Artigo 15, letra A, que não existe.