Quinta-feira, Janeiro 23, 2025

MP emite nota pública para orientar vítimas do caso B&G Cred

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No começo da tarde de sexta-feira, 19 de janeiro, o Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Promotor de Justiça Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães, distribuiu uma Nota Pública para esclarecer, principalmente, os consumidores que investiram recursos nas empresas do Grupo B&G Cred e que não resgataram os valores investidos.

Segundo o promotor, já há decisões judiciais em face de alguns réus (Ação Civil Pública 1004642-93.2021.8.26.0541) que já transitaram em julgado e, por isso, podem ser objeto de execução. Desse modo, explicou, recomenda-se que esses investidores busquem assistência jurídica a fim de que sejam avaliadas as providências a serem adotadas por cada um.

“O papel do Ministério Público na Ação Civil Pública se encerrou em relação às pessoas que já foram julgadas e condenadas à reparação do dano causado aos consumidores, seguindo apenas em relação às pessoas ainda não julgadas até que elas também o sejam. A partir de agora, cabe a cada consumidor a adoção das providências que seu advogado julgar pertinentes”, ressalva.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Para facilitar a compreensão e esclarecimento de dúvidas, Pedro Enos elaborou uma espécie de questionário com perguntas respondidas. Veja a seguir.

No que consiste a execução da sentença? Em regra, inicialmente há a tramitação de uma ação (ou processo) de conhecimento, que consiste em um procedimento destinado à fixação da responsabilidade das pessoas que causaram o dano, obrigando-as ao ressarcimento. Posteriormente, há a execução (ou cumprimento) da sentença, processo destinado ao efetivo pagamento pelos danos causados, com penhora de bens, levantamento (saque) de valores, entre inúmeras outras providências.

Por que o papel do Ministério Público se encerrou se os consumidores ainda não foram ressarcidos? Nos termos dos artigos 91 a 100 do Código de Defesa do Consumidor, a execução da decisão judicial que determina a reparação do dano aos consumidores não cabe ao Ministério Público. Trata-se de responsabilidade individual de cada consumidor, sendo possível – e recomendável – a execução coletiva por meio de associação, a exemplo do IPGE.

Se cada consumidor precisar adotar as medidas que entender cabíveis, por qual motivo as pessoas foram orientadas no sentido de que anteriormente não havia a necessidade de contratarem advogado? Durante a tramitação da ação (ou processo) de conhecimento, ou seja, antes da sentença, não havia motivos para a contratação de advogado, pois as ações propostas são, por lei, suspensas durante a tramitação da Ação Civil Pública, a fim de que apenas ela tenha seguimento.

Se será necessária a execução das sentenças, por qual motivo foi publicado um edital, em outubro de 2023, solicitando o envio de informações e documentos? Havia a previsão de entrega de uma lista com os consumidores por parte do senhor Eduardo Bercelli Mendes. Com essa lista, possivelmente os valores seriam divididos sem a necessidade de execução. Contudo, após a publicação do edital pela 3ª Vara da comarca de Santa Fé do Sul, houve uma decisão da 2ª Vara pela qual a cláusula do acordo que previa a elaboração da lista não foi homologada. Ressalta-se que a decisão da 2ª Vara nada mais fez do que determinar que a continuidade do caso ocorrerá nos termos da legislação. Em outras palavras, todos os procedimentos adotados pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário seguem o que prevê a lei. Qual a situação atual dos bens bloqueados pela Justiça? Muitos bens já foram vendidos e, em sua maioria, estão sendo pagos parceladamente. Outros bens, todavia, estão bloqueados e ainda não foram vendidos. A venda de tais bens dar-se-á nas execuções das sentenças.

RELEMBRE O CASO

Em novembro de 2021, a Polícia Federal de Jales deflagrou uma operação que visava combater um esquema de pirâmide financeira liderado por um conhecido empresário de Santa Fé do Sul. O homem tinha livre trânsito entre a sociedade local e proximidade com políticos de toda a região.

Segundo o MP, as operações financeiras eram ilegais porque não havia autorização do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, sendo certo que o contrato de adesão disponibilizado aos consumidores possuía diversas ilegalidades.

Em suas duas fases, a Operação Ponzi desmantelou um esquema de pirâmide financeira liderado por um empresário de Santa Fé do Sul que auferiu cerca de R$

100 milhões, segundo a PF.

Na primeira fase dia 11 de novembro, diversas pessoas foram presas e foram bloqueados imóveis a apreendidos bens móveis, sendo 8 veículos; 4 embarcações;1 moto aquática e 1 aeronave.

Graças às informações apuradas na investigação da PF, o Ministério Público da Comarca de Santa Fé do Sul propôs uma Ação Civil Pública com valor estipulado em

R$ 75 milhões, objetivando ressarcir os prejuízos das vítimas.

A Polícia Federal informou que até aquela data tinham sido apreendidos, em espécie, bem como localizados e bloqueados por ordem da justiça em contas dos investigados e de suas empresas, pouco mais de R$1,4 milhões.

Na segunda fase, deflagrada no dia 25 de novembro, os policiais federais apreenderam dois veículos, uma embarcação, celulares, mídias de armazenamento, computadores e farta documentação na residência dos investigados em Rubineia e Casa Branca. Dois cofres apreendidos na sede da empresa e na residência do empresário líder do esquema foram abertos, mas apenas algumas cédulas de moedas estrangeiras, além de algumas joias foram encontradas no interior de um deles. O outro cofre estava vazio.

Segundo a PF, dois “consultores” do grupo investigado, que na verdade eram captadores de recursos financeiros das vítimas, ganhavam entre 5% e 10% sobre o total dos valores captados dos “clientes”, chegando a receber entre R$ 100 mil e R$ 200 mil por mês, sendo que um deles teria recebido R$ 300 mil em um único mês de

comissão sobre suas captações.

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