A Mesa Diretora da Câmara de Jales composta pelos vereadores Ricardo Alexandre Fernandes Gouveia – Presidente; Ana Carolina Lima Amador – Vice-Presidente; Andrea Cristina Moreto Gonçalves – 1ª Secretária e Rivelino Rodrigues – 2º Secretário publicou Ato Normativo regulamentando o uso do Plenário “Presidente Tancredo Neves”. O documento impõe uma série de restrições ao uso do espaço e cria até uma a ser paga pelo evento ao servidor designado para acompanhá-lo. Nem copo descartável, papel higiênico e papel toalha será fornecido. Também fica impedido o uso de telefones, serviços de fotocópia, copa, e quaisquer outras dependências da Câmara que não sejam o espaço do plenário.
A reportagem entrou em contato com o presidente para apurar se a regulação foi motivada por algum fato extraordinário. Ricardo Gouveia disse que se trata apenas do preenchimento de uma lacuna legal. “Tá tudo ok. Pode ser usado quando precisar”.
De acordo com a publicação, o plenário “Presidente Tancredo Neves” é o local destinado prioritariamente às atividades legislativas oficiais, podendo, eventualmente, ser utilizado para outros fins, podendo ser cedido para reuniões cívicas, culturais, educacionais, assistenciais e eventos políticos/partidários; reuniões de órgãos municipais, estaduais e federais; reuniões que a presidência achar de interesse do município.
Contudo, fica vedada a cessão do plenário para eventos particulares ou para solenidades festivas de interesse restrito, assim como para eventos em que houver previsão de número superior a 263 pessoas ou menor que 50.
O agendamento deverá ser feito através de requerimento, com antecedência junto a servidores da Secretaria do Poder Legislativo e a cessão do espaço é gratuita, porém mediante ao pagamento de uma taxa quando o evento acontecer fora do expediente normal da Câmara (8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00). Exceção às reuniões requeridas por órgãos governamentais ou entidades filantrópicas cujo objetivo seja de relevante interesse público.
Em nenhum evento será permitida a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nas partes interna e externa do plenário, assim como uso de bexigas lança-confetes, artefatos pirotécnicos, serpentinas, papéis picados ou qualquer outro material que possa ocasionar acúmulo de sujeira no plenário.
O requerente deverá trazer todo material que julgar necessário ao evento (canetas, papéis, fitas adesivas, marcadores etc.), não tendo a Câmara qualquer obrigação de fornecer nenhum tipo de material.
O consumo de água potável, café, chá e outros alimentos também ficará a cargo do responsável pelo evento e deverá acontecer no hall do espaço denominado “Vereador João José Gonçalves dos Santos”, reservado para esta finalidade. Fica proibido o consumo de pão francês, salgadinhos de pacote, picolés ou qualquer outro alimento que possa gerar acúmulo de sujeira no plenário; O uso de copos descartáveis, papel higiênico e papel toalha ficará a cargo do responsável pelo evento; Fica impedido o uso de telefones, serviços de fotocópia, copa, gabinetes partidários e instalação de som por terceiros, assim como a circulação de visitantes por outras dependências da Câmara que não seja o espaço do plenário.