O vereador Riva Rodrigues (PP), no Requerimento 124/2023, questionou a Prefeitura qual foi o valor que a empresa de energia Elektro recolheu aos cofres do Município, a título de Imposto Sobre Serviços (ISS), referente aos valores cobrados das empresas de internet e telefonia pelo uso dos postes da rede de energia urbana de Jales, nos últimos 12 meses.
Em resposta ao requerimento, a Prefeitura informou que não incide ISS sobre os valores cobrados pela Elektro das empresas de internet e telefonia pelo uso de postes da rede de energia. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar inúmeros casos, declarou inconstitucional a cobrança do ISS nas locações de bens móveis.
Segundo o Tribunal, é possível a exigência do ISS somente quando verificado, cumulativamente, os requisitos “relações denominadas mistas ou complexas, assim entendidas aquelas que estão atreladas obrigações de dar e de fazer” e em “situações em que não seja possível a segregação dessas obrigações”.