Sábado, Abril 19, 2025

Casal é preso por agredir adolescente de 14 anos com mangueira

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Uma filmagem que denuncia o espancamento de uma adolescente de 14 anos mobilizou o Conselho Tutelar e a Polícia Militar, na noite de terça-feira, 11, em uma casa em Valentim Gentil. As imagens são chocantes.

O vídeo mostra a vítima no chão de uma cozinha, sendo espancada pela mãe, de 39 anos, com um pedaço de mangueira. A menina chora e implora para a mulher parar com as agressões, mas as pancadas continuam cada vez mais fortes.

Após alguns minutos, o anônimo que faz a filmagem diz para um homem: “Eu filmei tudo! Vou mandar para a polícia!”.

De acordo com o boletim de ocorrência, o vídeo foi entregue ao Conselho Tutelar, que acionou a Polícia Militar, que se deslocou até o endereço da vítima. No local, os militares foram recebidos pela mãe da garota e também pelo padrasto, de 35 anos.

A mulher confirmou as agressões aos policiais e disse que “deu um corretivo na filha”, porque ela teria ficado em casa sozinha com o namorado.

Ainda de acordo com o registro policial, a adolescente foi encontrada com ferimentos nos braços e nas costas; estava assustada e chorando. Ela disse aos PMs que além de ser agredida, também teve os cabelos cortados pelos dois e indicou uma sacola de lixo onde estava o cabelo.

Segundo o SBT Interior, homem e mulher foram presos em flagrante e encaminhados para a delegacia da Polícia Civil. Os dois foram indiciados na Lei Maria da Penha. O homem permaneceu em silêncio e, apesar de não ter participado das agressões, também foi indiciado por omissão. Segundo a PM, ele ajudou a mãe a cortar os cabelos da filha.

O caso foi registrado como lesão corporal e violência doméstica. A vítima ficou sob os cuidados do Conselho Tutelar e passaria por exames no Instituto Médico Legal (IML) e também no Instituto de Criminalística.

LIBERDADE CONDICIONAL

Já de acordo com o G1 Rio Preto, a mulher foi solta no mesmo dia, durante audiência de custódia. Porém, terá que cumprir medidas cautelares e protetivas, como proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e de testemunhas, devendo, delas, manter a distância mínima de 100 metros, bem como qualquer contato até determinação em contrário da Vara da Infância e Juventude, por conta de eventual acolhimento institucional da adolescente; manter os endereços atualizados e não se envolver em novas infrações.

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