A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 55/2023 que prevê a concessão do aeroporto municipal de Jales à iniciativa privada por 120 meses, podendo ser renovada pelo mesmo período. A licitação ainda está sendo preparada e deve ser publicada nas próximas semanas. A associação que explorava o local não renovou o contrato.
A Concessão inclui o uso dos dois hangares, bem como de toda estrutura que circunda o Aeródromo Municipal, como cercas, pátios e áreas gramadas em troca de um pagamento mensal que será definido na concorrência licitatória, com base no valor da Avaliação obtida por Comissão Especial, designada pelo Poder Público Municipal. Porém o atraso de duas prestações contínuas ou de três prestações alternadas poderá resultar na rescisão do contrato.
Além do pagamento mensal, caberá à empresa vencedora do certamente licitatório, fazer todas as adequações e manutenções que se fizerem necessárias nos prédios, bem como toda estrutura que circunda o Aeródromo Municipal, como cercas, portões, pátios e áreas gramadas, inclusive as relacionadas à segurança de combate a incêndio, segurança operacional do aeródromo, roçagens, meio ambiente, higiene, entre outras; pagar as tarifas de energia elétrica, telefone, internet, água e esgoto que vier a consumir em razão da utilização do local.
Também será proibido transferir seus direitos de Concessão a terceiros seja parte ou todo, sem autorização prévia e por escrito do Município. E expressamente proibida a exploração comercial da pista de pousos e decolagens, incluindo explorações de propagandas e anúncios comerciais nas suas instalações.
As construções, adequações, obras de infraestrutura e obras de fechamento de divisas que forem construídas e implementadas pela Concessionária, ao final da Concessão, serão incorporadas ao patrimônio público do Município de Jales, sem obrigação de ressarcimento pelos valores nelas despendidos.
A Concessão também não poderá impedir ou embaraçar o uso do Aeródromo, destinado para pousos e decolagens, por parte de aeronaves privadas ou governamentais.
Porém, a Concessionária poderá utilizar a pista para pousos e decolagens, devendo a mesma realizar e manter sempre atualizados os registros de pousos, decolagens e ocorrências quando da utilização do Aeródromo e ficará responsável pela guarda, controle de acesso, conservação e manutenção de todas as instalações durante o período de vigência do contrato.
Fica reservado ao Município de Jales o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações da Concessionária. A mesma deverá relatar mensalmente, ao Executivo Municipal, até o termino final do contrato de Concessão, o andamento de obras, reformas, manutenções, controle de pousos, decolagens e demais atividades desenvolvidas no local.
Durante a vigência do contrato de Concessão e em razão desta Lei, todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre os imóveis concedidos ou atividade exercida, incluindo as obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária ou de qualquer outra natureza que seja responsabilidade da empresa, relativa à exploração de qualquer atividade, ficarão a cargo dela.