Finalmente, depois de idas e voltas à Central de Polícia Judiciária (CPJ), L.S.N., o homem acusado de furtos em série na cidade de Jales (o último a uma clínica na madrugada desta terça-feira) ficou preso. A pedido da Polícia Civil, com deferimento pelo Ministério Público, e concedida pela justiça, o homem está preso preventivamente. E assim espera-se que permaneça até o julgamento.
Seu companheiro, conhecido como Maranhão, ainda não foi preso, mas a sua prisão preventiva está sendo providenciada, segundo fontes policiais.
Sem punição, L.S.N., que também é conhecido como “Gordo”, continuava a roubar indiscriminadamente e a causar prejuízos a empresários de todos os ramos. Ele invadiu estabelecimentos de celulares, lanchonetes, cafeteria, materiais de construção e até as próprias construções.
A ocorrência que o levou para a prisão foi o arrombamento e furto de uma clínica localizada na esquina da Avenida da Integração com Rua Nove. Exatamente à 1h25 de terça-feira, 31 de janeiro, Gordo arrebentou o cadeado, invadiu a loja e furtou um IPhone que estava conectado a um carregador sobre uma mesa. A filmagem do sistema de segurança mostra que ele não leva mais de 15 segundos para pegar o aparelho, apagar a luz, fechar a porta e desaparecer. Por volta das 4h, policiais militares de Jales o prenderam em flagrante. Assim que os policiais ficaram sabendo do furto, de posse das imagens das câmeras de monitoramento, verificaram que mais uma vez se tratava do ladrão.
Imediatamente iniciaram as diligências e conseguiram localizá-lo e prendê-lo no cruzamento da Rua Professor Rubião Meira com a Rua Nossa Senhora Aparecida, e com ele foi encontrada uma caixa de papelão com a camiseta e o tênis utilizados no momento do crime, além do smartphone furtado.
QUEM É
O criminoso participou dos furtos às três lojas do comércio no dia 17 de janeiro e foi flagrado com uma cafeteira furtada no dia 24, além de confessar vários outros furtos.
Seu nome figura como réu em cerca de 12 registros no sistema de pesquisas processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo. São processos por furto qualificado e furto simples, além de tráfico de entorpecentes. Em 2011, ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de dias-multa, por incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Porque era reincidente e foi preso em flagrante por crime de tráfico de crack.
Segundo a denúncia, em 20 de maio de 2011, em Jales, Gordo transportava e trazia consigo, para fins de venda ou entrega para consumo de terceiros, 44,0 gramas de crack e estava preso preventivamente.
A investigação policial apreendeu uma pedra de crack de 2 gramas em poder do acusado e 42 gramas da mesma substância entorpecente escondidas dentro das venezianas dos quartos da casa dele. A droga, segundo os autos, era vendida em sua casa na Vila Aparecida da Boa Vista.