Segunda-feira, Novembro 25, 2024

TJ-SP cassa liminar e mantém Bismark na Presidência da Câmara

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O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Marrey Uint, acatou o pedido feito pelo presidente da Câmara Municipal de Jales, Bismark Kuwakino, e cassou a liminar concedida pela justiça de 1°grau, em Jales, que havia anulado a sua reeleição e determinado a realização de uma nova eleição para a presidência da Mesa Diretora. 


A decisão de Marrey Uint foi publicada no sábado, 24 de dezembro, poucas horas antes do fim do prazo imposto pela justiça de Jales. 


O magistrado jalesense tinha aceitado o argumento do candidato derrotado, Deley Vieira, de que a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara proíbem expressamente a reeleição de qualquer membro da Mesa para o mesmo cargo, caso no qual Bismark se enquadra.


Marrey Uint, no entanto, disse que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou recentemente, nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs nº 6688, 6698, 6714, 7013, 6683, 6686, 6687, 6711, e 6718) que versam sobre a reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais, restando decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.


O desembargador concluiu que, como Bismark foi reeleito para o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Jales pela primeira vez, o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal considera que “é legítima a reeleição por uma vez dos membros das Mesas, mostrando-se presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência ao agravante (Bismark)”.


“Pelo exposto, defiro a tutela requerida a fim de suspender os efeitos da decisão agravada (liminar concedida pela justiça em Jales)”, escreveu.


DUAS CONVOCAÇÕES
A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Jales se transformou em um imbróglio jurídico desde que, surpreendente, Bismark Kuwakino foi reeleito, no dia 12 de dezembro. Inicialmente, ele não era o candidato primário do grupo oposicionista. Até a sexta-feira anterior à eleição, Bruno de Paula se considerava eleito, tanto que chegou a dar declarações sobre a suposta união do grupo em torno do seu nome. 


Mas o grupo oposicionista formado por Carol Amador, Elder Mansueli e Hilton Marques, além de Bismark e Bruno, optaram pela reeleição do presidente diante da eminente derrota do agente penitenciário para Deley Vieira. A candidatura do titular foi endossada pelo procurador Jurídico da Câmara, Rodrigo Murad Vitoriano, que se baseou nos mesmos argumentos do desembargador e do STF. 


Para pedir a anulação da reeleição, Deley Vieira citou a Constituição, a LO e o RI e foi bem-sucedido na Justiça de 1°grau. Além disso, alguns vereadores falaram em informação privilegiada, já que não foram informados da decisão do STF.


Em decisão liberada às 11h32 da sexta-feira, 23 de dezembro, o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jales, em Plantão Judiciário na 55ª Circunscrição Judiciária, Adilson Vagner Ballotti, concordou com os seus argumentos e cedeu liminar cancelando a reeleição para presidente e determinando uma nova eleição em 48 horas. A liminar valia apenas para o cargo de presidente.

 
O art. 15 da Lei Orgânica do Município de Jales, assim dispõe: “Art. 15. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, com início em 1º de janeiro e término no dia 31 de dezembro, não sendo permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo”. Por seu turno, o art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jales dispõe no mesmo sentido: “Art. 13. A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um mandato de dois anos, não sendo permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo”. 


Duas convocações para novo pleito chegaram a ser feitas. Uma delas com apenas duas horas de antecedência, indicando uma clara manobra para aproveitar a ausência do vereador Rivelino Rodrigues, que estava em férias no Rio de Janeiro e não poderia votar, desfalcando o grupo que apoia a administração municipal. 


ISENÇÃO
Bismark negou que tenha manobrado ou descumprido o Regimento Interno. Para ele, a decisão do juiz de Jales anula o regramento municipal, inclusive o prazo de 24 horas de antecedência exigido para convocação de uma Sessão Extraordinária. 


O procurador jurídico, Rodrigo Murad Vitoriano, disse ao jornal que sempre foi isento em todas as suas consultas e pareceres. Inclusive a mesma decisão judicial foi repassada, segundo ele, ao vereador Deley antes da votação.


“A decisão do STF é pública, foi publicada em todo o país, inclusive há meses a Associação Legislativa Nacional tinha avisado em nota da possibilidade de reeleição, e ainda o vereador Deley foi avisado às 11 horas e 29 minutos do dia 12 de dezembro, dia da eleição, com anexos da decisão e da nota da Associação Nacional Legislativa. Esclareça-se que o Procurador opina com base na jurisprudência preponderante do momento, ou seja, questionado se havia alguma decisão judicial sobre o tema, se procedeu a uma pesquisa e se passou a decisão a quem solicitou (inclusive ao vereador Deley). Quanto à justiça temos que aguardar e respeitar a decisão judicial   seja ela qual for”.


Segundo ele, a justiça é bastante imprevisível e não é possível fazer estimativas sobre a decisão final das ações. “O recesso vai até dia 9 e a suspensão dos prazos até dia 20. Pode haver alguma decisão antes ou depois, mas não há como afirmar com certeza. Só resta aguardar”. 


Murad Vitoriano disse que tem recomendado atualizações do RI e na Lei Orgânica para evitar conflitos e mal-entendidos. Ele argumentou que mesmo diante da vedação constitucional, as reeleições no Senado e na Câmara têm sido feitas nos últimos anos, em situação semelhante à da Lei Orgânica e RI de Jales, “sendo que na decisão mais recente do STF não se obrigou necessariamente a modificação do regramento municipal, se houver aprovação em Plenário”.


Enquanto as ações judiciais não são julgadas, Bismark permanece liminarmente na Presidência.
Também houve dúvidas sobre o empate na disputa para vice. João Zanetoni recebeu cinco votos na primeira votação, mas na segunda vez, foi trocado por Ricardo Gouveia para garantir o critério de desempate, que é o maior número de votos na eleição municipal. A secretaria da Câmara concordou com o questionamento e nomeou Carol Amador para o cargo de vice-presidente.

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