O vereador Ricardo Gouveia apresentou, no último dia 12 de dezembro, o encaminhamento de um projeto de lei ao Poder Legislativo que institua, no âmbito municipal, a campanha permanente e continuada de combate aos golpes financeiros praticados contra idosos no município de Jales.
O projeto de lei seria nos moldes do que foi apresentado na Câmara Municipal de Carapicuíba. Naquele município, a campanha foi proposta pelo vereador Antônio Bezerra Lima e, segundo ele, teve como objetivo, esclarecer e sensibilizar a população quanto aos golpes financeiros praticados contra idosos e estimular a sociedade civil a utilizar meios de comunicação para divulgar ações de prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra essa faixa etária.
Segundo Ricardo Gouveia, a proposta é o desenvolvimento de ações preventivas e educativas, objetivando proteger potenciais vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção as movimentações financeiras e patrimoniais praticadas por idosos.
A Campanha tem o intuito de orientar, prevenir combater a violência financeira ou patrimonial contra os idosos, no âmbito familiar ou comunitário, por meio de qualquer exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetradas par familiares ou pessoas da comunidade, como apropriação indébita de recursos financeiros ou de bens materiais; Administração fraudulenta de cartão de benefício previdenciário, contas correntes, contas poupança, aplicações e/ou cartões: aquisição de bens, produtos e serviços por meio de comércio eletrônico; a violência financeira ou patrimonial institucional, entendida como a divulgação de propaganda enganosa, bem como a disponibilização de contratação de empréstimos, cartões de credito e investimentos oferecidos par agentes financeiros, sem consentimento, sem informações claras e precisas ou sem pleno conhecimento dos idosos, quanto às regras e consequências dos contratos.
Os materiais e recursos utilizados nesta Campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público idoso. As campanhas serão realizadas e divulgadas, preferencialmente, em locais, espaços públicos e canais, inclusive de radiodifusão, utilizados ou frequentados pelo público idoso.