Domingo, Novembro 24, 2024

Eleição da Presidência da Câmara será questionada na justiça

Date:

A confusa eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jales realizada em Sessão Extraordinária na última segunda-feira, 12, será questionada na justiça. O resultado reelegeu o atual presidente, Bismark Kuwakino, e elegeu Carol Amador para vice-presidência, Andréa Moreto para a 1° Secretaria e Riva Rodrigues para a 2° Secretaria. 


A eleição foi confusa até mesmo para os integrantes da administração da Câmara e foi questionada mais de uma vez. E os cargos só foram definidos depois de duas votações que terminaram empatadas. Levando à escolha através do critério do número de votos na eleição, mas ainda assim, o resultado foi questionado e modificado posteriormente. 


VICE
Inicialmente, a Secretaria da Câmara anunciou que Ricardo Gouveia tinha sido eleito vice-presidente, mas depois anunciou que faria uma retificação. Na primeira votação, João Zanetoni recebeu cinco votos para o cargo de vice-presidente empatando com Carol Amador, mas na segunda votação, prevendo que a definição seria feitas através do número de votos na eleição municipal, o grupo decidiu trocá-lo por Ricardo Gouveia, vereador mais votado em 2020. Contudo, Carol Amador argumentou que para que o empate persistisse e a decisão fosse para o critério de votos, Ricardo ou Zanetoni deveriam ter sido os candidatos nas duas tentativas. A secretaria da Câmara concordou com o questionamento e declarou a vereadora vencedora, já que ela disputou os dois turnos.


INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA
Mas o questionamento que vai parar na justiça diz respeito à reeleição para presidente. A reportagem apurou que a ação judicial vai questionar a falta de publicidade da decisão e a previsibilidade já existente na legislação municipal. 


Os vereadores da chapa de Deley Vieira consideraram que foram surpreendidos pela candidatura de Bismark, que até dois dias antes, dizia aos quatro ventos que não seria candidato por impedimento legal. Segundo ele, o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município proíbem expressamente a reeleição de integrantes da Mesa Diretora.  


De fato, o Art.14 da Lei Orgânica diz que “em toda eleição de membros da Mesa, os candidatos que obtiverem igual número de votos para o mesmo cargo, concorrerão a um segundo escrutínio e, se persistir o empate, será eleito o mais votado nas eleições municipais.

 
O Art. 15 afirma que “o mandato da Mesa será de dois anos, com início em 1.º de janeiro e término no dia 31 de dezembro, não sendo permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo”.


Baseado nessa legislação, o regimento Interno da Câmara afirma em seu Art.13 que “a Mesa da Câmara Municipal será eleita para um mandato de dois anos, não sendo permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo”.


HIERARQUIA
O procurador jurídico da Câmara explicou que a legislação municipal está defasada porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela legalidade de uma única reeleição para um novo mandato dentro da mesma legislatura.


Rodrigo Murad Vitoriano se referia à decisão do dia 7 de dezembro (três dias úteis antes) que autorizou a reeleição de membros da Mesa Diretoria por uma vez para o mesmo cargo. 


Em julgamento de Ação de Inconstitucionalidade que questionavam situação semelhante na Assembleia Legislativa do Paraná, o STF decidiu que “é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa”. 


Assim, fixou as seguintes teses de julgamento: “a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto”.


IGUALDADE DE CONDIÇÕES
Porém, na opinião de advogados consultados pelo jornal, a secretaria da Câmara e o próprio procurador deveriam ter dado publicidade à nova legislação, dando ciência a todos os vereadores e garantindo equidade de condições à disputa, mas apenas os integrantes da chapa de Bismark Kuwakino tinham conhecimento de que ele poderia ser candidato à reeleição. 


Além disso, há entendimentos de que a decisão do STF se aplica apenas aos casos em que a legislação municipal seja omissa, o que não abrange a de Jales. E há entendimento de que a legislação municipal precisaria ter sido atualizada, antes da votação.    


COMO FOI A VOTAÇÃO
Inicialmente, os parlamentares votaram em Bismark Kuwakino (PSDB) e Deley Vieira (UB) para presidente, Carol Amador (MDB) e João Zanetoni (PSD) para vice-presidente, Hilton Marques (PT) e Andrea Moreto (Pode) para primeiro secretário e Elder Mansueli (Pode) e Riva Rodrigues para segundo secretário e todos os candidatos ficaram empatados, cada um com 5 votos.


No segundo turno, os resultados foram: Bismark Kuwakino e Deley Vieira receberam 5 votos cada para presidente, Carol Amador e Ricardo Gouveia receberam 5 votos cada para vice-presidente, Hilton Marques e Andrea Moreto receberam 5 votos para primeiro secretário e Elder Mansueli e Riva Rodrigues receberam 5 votos para segundo secretário.


Por ter persistido o empate, foram declarados eleitos os vereadores que obtiveram mais votos nas eleições municipais, de acordo com o Inciso VII do Regimento Interno e Parágrafo único do Artigo 14 da Lei Orgânica do Município.


Bruno de Paula, que chegou a dar a eleição como vencida e anunciar medidas que tomaria logo depois de assumir, não recebeu nenhum voto. 


A Assessoria da Câmara confirmou que o anúncio de Ricardo Gouveia como vice-presidente eleito foi equivocado, pois o segundo escrutínio é realizado somente com os dois vereadores mais votados para cada cargo. 


A Mesa Diretora ficou constituída por Bismark Kuwakino – presidente, Carol Amador – vice-presidente, Andrea Moreto – primeira secretária e Riva Rodrigues – segundo secretário. Os eleitos estarão automaticamente empossados a partir de 1º de janeiro de 2023. O Poder Legislativo entrará em recesso no dia 16 de dezembro até o dia 1º de fevereiro de 2023.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Outras matérias relacionadas
RELACIONADAS

MP pede cassação e inelegibilidade de vereadora eleita

O Ministério Público Eleitoral de Jales está pedindo a...

9 a 1: Luis Henrique se consolida como maior liderança política do município

O prefeito Luis Henrique Moreira (PL) alcançou no último...

Eleição em Jales, apenas cinco urnas precisaram ser trocadas

O dia de votação em Jales transcorreu sem intercorrências...

Às vésperas da eleição, Luis Henrique amplia a vantagem sobre Penariol

A mais recente pesquisa divulgada pelo SBT Interior nesta...