O prefeito de Jales, Luís Henrique Moreira, publicou nesta semana o Decreto nº 9.455, que regulamenta a Sala do Empreendedor no município. O objetivo é simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município de Jales. O órgão estará subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, cabendo a responsabilidade operacional ao Coordenador Municipal da Sala do Empreendedor. Mas poderá ter representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras entidades e instituições públicas ou privadas.
O diretor de Desenvolvimento Econômico no município, Gustavo Pontel, explicou que o decreto está regulamentando o serviço, que já é feito através de três órgãos: A Junta Comercial, o Banco do Povo e o posto do Sebrae Aqui. Todos eles são compostos por servidores municipais cedidos.
A Sala do Empreendedor prestará toda a orientação aos empreendedores, inclusive com pesquisa sobre o local em que ele pretende instalar a empresa, enquadramento nas modalidades econômicas, financiamentos, etc.
De forma geral, a Sala do Empreendedor deverá disponibilizar aos interessados as informações necessárias à Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento; prestar orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; analisar os expedientes necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos; outros serviços criados por ato próprio que tenham o objetivo de prestar serviços de orientação para implantação de empreendimentos no município.
De forma preferencial ao Microempreendedor Individual (MEI), deve oferecer atendimento ao MEI; disponibilizar as informações necessárias à Inscrição Municipal e Alvará de Licença Provisório ou Definitivo; encaminhamento via sistema, da consulta prévia locacional de instalação ao MEI; emissão das guias de pagamento DAS; emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; orientação sobre procedimentos de alteração e baixa de cadastro; e orientação para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe).
Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal poderá firmar parceria com instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre elaboração de plano de negócios, sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no município. Efetuar inscrição, baixa e alteração de dados do MEI no Portal GOV.BR (Governo Federal); e realizar cadastros de consultas de viabilidade via Sistema Integrado de Cadastro da Junta Comercial de São Paulo.
Também deverá fornecer orientações referentes a licitações exclusivas as ME e EPP; Orientação de quem pode ser, como se registrar e se legalizar, as obrigações, custos e periodicidade, qual a documentação exigida, e quais os requisitos que devem atender perante cada órgão e entidade para seu funcionamento.
Também está incluída no rol de atividades do órgão, prestar orientação, e se for o caso encaminhamento, da necessidade de pesquisa prévia ao ato de formalização, para fins de verificar sua condição perante a legislação municipal no que se refere à descrição oficial do endereço de sua atividade e da possibilidade do exercício dessa atividade no local desejado; A Sala do Empreendedor, através de convênio e/ou acordo de cooperação técnica poderá apoiar a criação e o funcionamento de linhas de microcréditos operacionalizados através de instituições dedicadas ao microcrédito com atuação no Município e Região.
A Sala do Empreendedor, através de convênio e/ou acordo de cooperação técnica poderá firmar parcerias com Entidades e Instituições no intuito de orientar e implementar ações às ME e EPP.