Sábado, Março 7, 2026

Na iminência da derrota, aliados de Flá adiam votação de parecer que pede rejeição de suas contas

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A votação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que rejeitou as contas do exercício de 2018 do Município de Jales, quando o prefeito era Flávio Prandi Franco, foi adiada para a próxima segunda-feira, 8 de agosto. O grupo de vereadores alinhados ao ex-prefeito decidiu adiar a votação para evitar uma derrota iminente, já que não tinha os votos necessários para derrubar o parecer que o torna inelegível por oito anos e o impediria de concorrer nas próximas eleições municipais e majoritárias.    


Para rejeitar o parecer, são necessários sete votos, mas a ausência de Elder Mansueli, que não compareceu à sessão, reduziu o grupo para apenas seis, o que causaria a aprovação.  


Andréa Moreto, Riva Rodrigues e Ricardo Gouveia queriam que a votação acontecesse naquela noite, mas os vereadores Bruno de Paula (que fez o pedido de vistas), Carol Amador, Deley Vieira, Hilton Marques e João Zanetoni votaram pelo adiamento estratégico.


DEBATE
O secretário da Mesa Diretora da Câmara, Rivelino Rodrigues, contestou a legalidade do pedido de vistas neste tipo de propositura (Projeto de Decreto Legislativo 5/2022), que não encontra respaldo no Regimento Interno da Câmara, “Não consta no Regimento Interno, então não pode ser usado. Não o contrário”, disse. 


Mas a secretaria da Câmara garantiu que se tratava de um instrumento legal e poderia ser usado exatamente porque o Regimento Interno era omisso no tema. 


O procurador jurídico da Câmara, contudo, afirmou que o Projeto de Decreto Legislativo 5/2022 precisa ser votado na próxima sessão, não cabendo novo adiamento. 


Marcus Vinícius Ibanez Borges, advogado do ex-prefeito, que estava presente na sessão, tentou desqualificar o parecer do TCE e o próprio tribunal, argumentando que as fiscalizações não tinham constatado, em anos anteriores, os apontamentos feitos no exercício de 2018. Além disso, alegou que o principal motivo da reprovação das contas foi o desfalque de quase R$10 milhões feito pela então tesoureira, Erica Cristina Carpi, no caso conhecido como “Farra no Tesouro”. “Esqueçam a política e façam justiça, sejam coerentes. Não há um indiciamento de secretário ou ex-prefeito e isso é mais do que prova de absolvição”. 


Rivelino fez diversos questionamentos com base no relatório da Sindicância Interna realizada na Prefeitura, que acusou Flá de ter sido negligente em relação a estrutura funcional da Secretaria de Fazenda, o que facilitou a fraude. 


Ele citou o depoimento do controlador interno que disse ter alertado Flá das suspeitas sobre a tesoureira, mas foi ignorado pelo então prefeito. 


O advogado colocou em dúvida a data do alerta, que, segundo ele, pode ter sido feito depois do caso ter sido descoberto pela Polícia Federal. 


Hilton Marques não fez questionamentos, mas reforçou a necessidade de melhorias no sistema de Controle Interno da Prefeitura. “Já fiz alguns requerimentos sobre o Controle Interno, porque não pode continuar como está”.


Para o advogado do ex-prefeito, trata-se de uma função de difícil execução e é natural que haja questionamentos sobre o controle interno, principalmente nas pastas da Saúde e Educação, por onde passam as verbas mais vultuosas do município. 


INCOMUM MAS PERMITIDO  
Ao jornal A Tribuna, o procurador jurídico do Legislativo, Rodrigo Murad Vitoriano confirmou que não é normal ocorrer pedidos de vista nesse tipo de projeto, mas não há vedação expressa, já que o Regimento Interno é omisso na análise específica das contas do prefeito. “Por isso, aplica-se o artigo genérico que aduz que apenas não cabe pedido de vista quando se tem pedido de urgência especial ou em segunda votação. No caso das contas do prefeito como o prazo para ser colocado em votação é de até 90 dias não houve vícios, já que o Projeto poderia ser colocado em votação apenas dia 8 [e foi antecipado para o dia 1º]”. 


O procurador também defendeu outra surpresa questionada no rito da votação. Pelo Regimento Interno, o advogado do ex-prefeito faria uma explanação de até 60 minutos e, depois, os vereadores fariam questionamento. Porém o advogado abriu o espaço para questionamentos antes de se pronunciar. Além de surpreender a todos, a manobra foi questionada pelo vereador Rivelino Rodrigues.   


“Quanto ao outro questionamento de ontem não há óbices em acatar a opção da defesa de já ser questionada durante o prazo da defesa oral, tendo em vista os princípios do contraditório e ampla defesa. Então a meu ver todo o procedimento foi correto”, respondeu Murad Vitoriano.

 

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